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PR: Novo Refis por que aderir

Empresas com débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias eServiços (ICMS) devidos ao Estado do Paraná podem fazer o parcelamentocom condições especiais. Para participar em 2019, é necessárioaderir ao acordo entre 20 de fevereiro e 24 de abril. As vantagens edesvantagens em integrar o programa foram estudadas por profissionais daDomingues Sociedade de Advogados, especialistas em tributos. “O parcelamento diferenciado é uma boa oportunidade para oscontribuintes regularizarem seus débitos de ICMS, cujos fatos geradorestenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2017”, lembra CláudioBatista, especialista em Direito Tributário. Integrante do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF) doEstado do Paraná, Batista destaca a possibilidade de grandes descontosna divisão dos valores devidos. “Reduções de multa e juros empatamares de até 80% e 40%, respectivamente, devem sempre seranalisadas com atenção, pois não é sempre que se tem essesimportantes descontos.” Além disso, foi aberta a possibilidade de regularização comprecatórios (créditos do contribuinte com o Estado). “Isso faz comque o passivo seja amortizado.” Outra possibilidade criada com o programa especial de parcelamento é ade parcelar débitos não tributários, como multas de trânsito,ambientais e administrativas. “Estas podem alcançar reduções deaté 80% nos encargos moratórios.” O parcelamento pode ainda ser uma boa alternativa para evitar que aempresa seja executada judicialmente. “Isso evitaria maiorestranstornos, como, por exemplo, a possibilidade de bloqueio de contabancária.” Batista destaca ainda que, caso a empresa possua débitos nãodeclarados, abre-se uma boa oportunidade para declará-los, “mitigandotodos os riscos de se conviver com um passivo contingente”. DESVANTAGENS O lado negativo do Novo Refis é que não houve redução doshonorários advocatícios da Procuradoria-Geral do Estado, nos casos emque a dívida já se encontra em fase de execução. “Isso podeinterferir na decisão da empresa em aderir ao parcelamento.” Além disso, o acordo não permite o parcelamento de débitos relativosao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e aoImposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), deixando defora diversos contribuintes. Embora tal medida não seja usual, podesinalizar uma alteração na estratégia do Governo em relação a taisimpostos. O ITCMD, por exemplo, foi consistentemente aperfeiçoado nosúltimos 4 anos, tornando a arrecadação mais efetiva. Outro ponto de atenção é que o contribuinte não poderá estar ematraso com o imposto declarado a partir de outubro de 2018. “Nessescasos, deve-se quitar previamente os valores devidos a partir de talmês para que se possa realizar o parcelamento com as vantagens legais,salvo se optar por realizar o pagamento à vista. Caso a empresa seencontre nessa situação, necessitará de mais caixa para usufruir dosbenefícios da lei”, esclarece o advogado. Para manter o parcelamento, não se poderá mais deixar de pagar asdívidas declaradas na Escrituração Fiscal Digital (EFD). “Essacondição acaba sendo muito pesada e tende a inviabilizar diversoscasos, embora seja compreensível a intenção do Estado de evitar ainadimplência recorrente”, avalia Batista. Para aqueles que possuem discussões administrativas ou judiciais, oespecialista recomenda alinhar com advogados a probabilidade de perdadas demandas, de modo a se tomar a decisão correta, “seja pelamanutenção da discussão ou por sua desistência e consequenterealização do parcelamento”.

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