100 ou mais funcionários? Quais as obrigações da sua empresa?

Uma das maiores críticas do empresariado brasileiro sobre a legislação nacional gira em torno da complexidade das obrigações legais. Afinal, o gestor precisa ficar atento a uma série de exigências que perpassam diversos ramos do direito — do tributário ao trabalhista. Se não bastasse a vasta coletânea de leis, são inúmeros os critérios adotados para diferenciar empresas que devem ou não cumprir determinada norma. Um dos critérios mais importantes, no entanto, é o número de funcionários.

Existem uma série de obrigações específicas na legislação para empresas que possuem mais de 100 colaboradores. Uma das principais é o percentual mínimo para portadores de deficiência, que passa a ser válido assim que aempresa atinge esta cota, mas não para por aí. Confira, na sequência, as principais obrigações legais para as empresas deste porte.

A cota para portadores de deficiência

Se a sua empresa possui mais de 100 trabalhadores, fique atento, pois uma das principais exigências vem com a lei 8.213/93, que obriga as organizações a contratarem uma cota mínima de portadores de deficiência em seu quadro funcional.

A lei define que, a partir do momento que a empresa chega a essa cota, deve compor, no mínimo, 2% do seu quadro funcional com pessoas portadoras de necessidades especiais. Este percentual cresce à medida que o quadro funcional também aumenta: Entre 201 e 500 empregados, a exigência é de que sejam contratados 3% de portadores de deficiência, de 601 e 1000, 4% e a partir de 1.001 colaboradores, o número mínimo exigido é de 5%.

Criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Outra obrigação importante, mas, infelizmente, pouco cumprida em muitas empresas, é a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Muitos gestores se confundem pois, acreditam que este tipo de obrigação é destinado exclusivamente para empresas que realizam atividades de risco para os trabalhadores, como empreiteiras, empresas de segurança, entre outros.

No entanto, todas as empresas que completam o quadro de 100 colaboradores, é obrigada a criar a CIPA, independentemente da área de atuação. A criação da CIPA é uma obrigação antiga para as empresas. Está prevista no artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora 5, que foi aprovada pela Portaria nº 08/99.

Contratação de Jovens aprendizes

Apesar de não ser uma obrigação específica para organizações desse porte – a partir de 7 funcionários, já existe a obrigação legal de contratar jovens aprendizes. É importante ressaltar a importância desta norma, isso porque, quanto maior a empresa, maior atenção deve ser dada às exclusões legais.

De acordo com o Decreto nº 5.598/05 da CLT, as empresas devem contratar entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de aprendizes para o seu quadro funcional. No entanto, a própria lei prevê algumas exclusões, como as funções que exijam formação profissional de nível técnico ou superior, os cargos de direção e gerência, trabalhadores sob regime temporário de trabalho e os próprios aprendizes já contratados pela empresa.

As creches obrigatórias

Essa ainda não é uma obrigação para as empresas, mas foi incluída na lista pois ainda está em tramitação o Projeto de Lei do Senado nº 236, de 2011. No final ano passado, aconteceram algumas movimentações nesse projeto. Ele define que as empresas com mais de 100 funcionários devem fornecer creches para os seus colaboradores, sejam elas internas, ou externas, por meio de convênios com escolas e creches, públicas ou privadas, desde que próximas do local de trabalho ou por meio de reembolso do empregado — caso solicitado.

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