Chamadas
11 situações em que é possível faltar no trabalho sem ser descontado
Existem alguns tipos de faltas que podem ser justificadas, ou seja, o trabalhador tem total direito de se ausentar do trabalho sem que sofra qualquer tipo de desconto no salário conforme determina o artigo 473 da CLT.
Todavia essas faltas justificadas, também chamadas de abonadas, são as situações em que o trabalhador avisa a empresa sobre a sua ausência no serviço.
Motivos que dão direito a falta justificada
Confira a seguir os motivos conforme especificado no artigo 473 da CLT em que o trabalhador pode se ausentar no trabalho, assim como a quantidade de dias que o colaborador pode ficar ausente do trabalho.
| Motivos | Tempo de ausência no trabalho |
| Falecimento de algum familiar | Até dois dias |
| Casamento | Até três dias |
| Nascimento do filho | Apenas um dia |
| Doação voluntária de sangue | Um dia a cada 12 meses |
| Alistamento eleitoral | Até dois dias consecutivos ou não |
| Cumprir exigências do Serviço Militar | Todo o tempo necessário |
| Realização de provas para ingresso em ensino superior | O dia necessário |
| Comparecer em juízo | O tempo necessário |
| Acompanhar consultas médicas sua esposa ou companheira grávida | Até dois dias |
| Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica | Um dia a cada 12 meses |
| Realização de exames preventivos de câncer | Até três dias a cada 12 meses |
Quais motivos de falta não são previstos em lei?
É importante esclarecer que não existem cenários que infringem a CLT. Sendo assim, caso o trabalhador se ausente do serviço, por qualquer motivo, mas sem justificativa o mesmo poderá sofrer advertências.
Caso o trabalhador comece a falta muitas vezes, se acumulando o empregador pode tomar as seguintes medidas:
- Abater do salário o dia em que o trabalhador faltou;
- Descontar do salário referente ao descanso semanal;
- Reduzir a quantidade de dias de férias do trabalhador, quando o mesmo falta mais de 5 dias sem justificativa;
- Também é possível demitir por justa causa caso o trabalhador acumule mais de 30 faltas injustificadas, tendo em vista que essa situação se configura como abandono de emprego.
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!
-
Fique Sabendo3 dias agoFGC confirma início dos pagamentos a credores do banco Master
-
Contabilidade2 dias agoSua empresa é do Simples? Entenda quando o SPED Contábil é exigido e evite surpresas com o Fisco
-
Receita Federal2 dias agoA I.A. chegou à Receita Federal
-
Contabilidade2 dias agoImpacto tributário: Receita abre adesão ao Rearp com alíquota de 15%
-
INSS2 dias ago5 situações que valem a pena pedir revisão da aposentadoria em 2026
-
INSS2 dias agoReajuste do INSS: confira o novo valor do teto em 2026
-
Fique Sabendo2 dias agoConfira todos os feriados que vêm por aí em 2026
-
Contabilidade2 dias agoPublicada a versão 10.3.4 do Programa da ECD

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.