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Todo trabalhador de carteira assinada, aposentados e servidores públicos tem direito ao 13° salário pois foi instituído em 1962 previsto no 7º da Constituição Federal não podendo ser retirada ou descumprida.
Quem está recebendo o 13° salário em duas parcelas irá receber a segunda parte neste mês. Porém a segunda parcela é diferente da primeira pois nela contém os descontos do Imposto de Renda e o INSS.
O 13° salário pode ser pago em duas parcelas ou em uma parcela única. Quando o empregador escolhe pelo parcelamento, o primeiro pagamento deve acontecer até o último dia útil de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
A quantia recebida no 13º é referente a quantidade de meses de trabalho exercido no ano base.
Para achar o valor do 13° salário basta dividir o salário recebido, incluindo horas extras e gratificações, por 12. Esse número é referente à quantidade de meses do ano. Pegue o resultado e multiplica-lo pela quantidade de meses trabalhados.
Somente quem trabalhou o ano inteiro receberá um salário integral no 13° salário. Os trabalhadores que tiveram a carga horária e o salário reduzido ou a suspensão temporária do contrato neste ano, devido ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda também receberão o 13° salário integral.
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