13° salário data-limite para pagamento da 1ª parcela é dia 28 / Imagem canva pro
Com a chegada do final deste mês de novembro, milhões de trabalhadores brasileiros se preparam para receber um importante reforço financeiro.
Aproxima-se o prazo final para o pagamento da 1ª parcela do 13º salário: as empresas têm até essa sexta-feira, dia 28 de novembro, para depositar este direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conhecida como “gratificação natalina”, essa injeção de recursos é aguardada com expectativa e serve como um alívio nas finanças das famílias, seja para cobrir os gastos típicos de dezembro, quitar dívidas ou planejar as festas de fim de ano.
É importante que trabalhadores e empregadores estejam atentos à data limite para o cumprimento da obrigação.
Para as empresas que optam pelo pagamento em duas parcelas, a primeira deve corresponder a 50% do valor, sem descontos e até o dia 28 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser paga até 19 de dezembro e com dedução do Imposto de Renda (IR) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É importante destacar que todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao 13º, isso se tiverem atuado por pelo menos 15 dias durante o ano. Para casos quando há demissão, o desligamento não pode ter sido por justa causa.
O 13º tem o mesmo valor do salário bruto para quem trabalhou o ano todo. A primeira parcela corresponde à metade da remuneração. Já a segunda parte tem um valor menor, pois incide desconto da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, que variam de acordo com a faixa salarial do empregado.
Quem trabalhou por apenas alguns meses no ano terá que fazer um cálculo para chegar ao valor do bônus. Será necessário dividir o salário bruto por 12 meses e depois multiplicar pelos meses trabalhados. Veja o exemplo:
Outras regras para poder receber este benefício são: o funcionário precisa ter trabalhado por, no mínimo, 15 dias dentro do ano e não pode ter sido demitido por justa causa.
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Sim, tem todo o direito. Contudo, o valor poderá ser menor. Caso o contrato de trabalho tenha sido suspenso por três meses, por exemplo, o cálculo do 13º deve levar em conta 9 dos 12 meses do ano.
Ou seja, é preciso contar somente os meses trabalhados.
Conforme mencionado anteriormente, as datas limites para que o empregador pague o 13° variam para a primeira e a segunda parcela.
Em síntese, o prazo para o pagamento da primeira parcela é o dia 28 de novembro para a primeira parcela e dia 19 de dezembro para a segunda parcela.
Ainda é importante ressaltar que o décimo terceiro também pode ser adiantado.
Esse direito está previsto na lei 4.090/1962 e o não pagamento é considerado uma infração, com multa para as empresas. O colaborador que não receber o 13º pode denunciar a empresa na Justiça do Trabalho.
É preciso acessar o site do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e escolher a sua região para fazer a denúncia. Veja:
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