13º SALÁRIO: Conheça as datas corretas para pagamento e quem precisa receber

Todos os colaboradores em regime CLT (Carteira assinada), domésticos, rurais, urbanos e avulsos, tem direito a receber o pagamento do 13º salário, que pode ser dividido em duas parcelas.

1ª parcela

O pagamento deve ocorrer entre o dia 01/02 e 30/11 (com exceção para aqueles colaboradores que solicitarem em Janeiro ao empregador, receber juntamente com as férias, gozadas de fevereiro a novembro). Nesta parcela o valor calculado será de 50% do total e não será feito nenhum desconto.

2ª parcela

O pagamento deve ocorrer até 20/12 nesta, o colaborador receberá o valor com os devidos descontos referentes aos encargos legais.

Cálculo

Cada mês trabalhado (considerando fração igual ou superior a 15 dias) durante o ano, dá direito a 1/12 avos de 13º. As médias dos demais rendimentos como adicional noturno, horas extras e comissões também serão somados ao valor do salário usado como base para o cálculo do 13º.

Perda do direito

No caso de demissão por justa causa, a empresa é desobrigada a pagar o salário extra e se o colaborador tiver mais de 15 faltas não justificadas durante o mês perde o correspondente a 1/12 avos do benefício.

13º salário é benefício e não reembolso

Algumas polêmicas são disseminadas quanto a este tema:

Uma delas é de que o décimo terceiro não é uma gratificação, e sim um acerto de contas. Pela lógica postada, o salário do colaborador é dividido pelas 4 semanas de cada mês e o valor encontrado é multiplicado por 52, número exato de semanas do ano, sendo assim, o resultado seria um valor equivalente a 13 salários por ano, não 12. Mas, na prática este cálculo não procede.

Os salários formais são pagos por meses trabalhados, não semanas. Além disso, o valor integral, garante folga semanal remunerada. O 13º é, sim, um benefício, mas isso não o desmerece.

Somado a este mito, há também a divulgação de que o 13º salário é um benefício exclusivamente brasileiro, outra inverdade muito compartilhada nas redes, países como: México, Portugal, Alemanha e Áustria também possuem o benefício instituído em legislação.

Incidências

Imposto de Renda (IR), INSS e FGTS são os impostos incidentes no benefício, porém nos casos em que o pagamento será realizado em duas parcelas, os pagamentos de responsabilidade do colaborador (descontos), somente ocorrem na 2ª parcela.

Já o FGTS, com o intuito de fracionar o pagamento por parte das empresas, é pago nas duas parcelas, tendo a variação de 8% para empregados celetistas e domésticos quando cabível e 2% no caso de menor aprendiz.

Multa por atraso do pagamento

R$ 170,25 por colaborador, esse valor dobra em caso de reincidência, sendo válido ressaltar que trata-se de uma multa administrativa, que é devida ao Ministério do Trabalho.

Isso não isenta o pagamento do 13º salário aos colaboradores, orientamos ainda, a análise à Convenção Coletiva da categoria, para correta quitação das possíveis multas por atraso.

Diante de tantas regras e cálculos, cabe destacar que, se houver algum reajuste no salário após o recebimento do adiantamento da 1º parcela, o 13º salário deverá ser recalculado e apurado a diferença a ser paga para o colaborador.

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal

Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!



Com informações Régulus

loureiro

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

2 dias ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

2 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

2 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

2 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

2 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

2 dias ago