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13º salário: é possível antecipar o pagamento para funcionários?

O 13º salário é um direito dos trabalhadores que são regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), além dos aposentados, pensionistas e servidores.

Por ser conhecido como gratificação natalina, representa para o empregado um alívio no orçamento doméstico. Segundo a legislação, ele pode ser pago pelo empregador em duas parcelas, mas elas precisam ser pagas no mês de novembro e dezembro.

Mas você sabia que é possível antecipar esse pagamento? Será que toda empresa é obrigada a fazer essa antecipação?

Para responder a estas questões elaboramos este artigo para te contar quais são as regras do 13º salário.

Essas informações devem ser conhecidas principalmente pelo Departamento Pessoal, que têm a responsabilidade de organizar a folha de pagamento. Diante disso, acompanhe! 

Pagamento

O 13º salário é pago desde 1962 e, de lá pra cá, não sofreu nenhum tipo de alteração.

Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Desta forma, todos os trabalhadores de uma empresa que possuem mais de 15 dias de trabalho já possuem o direito de receber essa bonificação, que se trata de um salário mínimo ou proporcional, devendo ser calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano. 

Diante disso, o valor pode ser pago até dia 30 de novembro em apenas uma cota, ou ser dividido em duas parcelas, sendo o segundo pagamento para o mês de dezembro.

Antecipação

Cada empresa pode decidir como irá fazer o pagamento do 13º salário e a antecipação pode ser feita, desde que seja paga entre 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro.

Mas vale ressaltar que não existe uma regra sobre o valor máximo do adiantamento. Algumas convenções determinam que seja antecipada pelo menos 40% do salário como média de cálculo.

Então, se a empresa decidiu  fazer a antecipação deverá se atentar a mais uma regra: a antecipação do 13º não pode ser paga apenas para alguns setores, desta forma, todos os colaboradores têm o mesmo direito. 

Para isso, a empresa pode se organizar a fim de cumprir com a antecipação para todos os colaboradores, sem que isso prejudique as finanças da empresa.

Desta forma o departamento pessoal deve reunir todos os dados dos colaboradores, como a remuneração devida, os benefícios, descontos a serem feitos, dentre outras informações.

Depois, é necessário calcular o 13º total ou proporcional, dependendo de cada caso. Outra forma de antecipar o 13º salário é através do pedido do colaborador, o que pode ser feito ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

Para isso, o trabalhador deve justificar seu pedido, que será analisado pela empresa. 

Posso perder o 13º?

Mesmo sendo um direito garantido por lei, poucas pessoas sabem que é possível perder o 13º salário.

Um desses casos ocorre devido à demissão por justa causa ou aquele trabalhador que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

Se o colaborador trabalhar menos de 15 dias no mês, também não terá direito de receber o abono natalino.

Essas orientações estão previstas na CLT (Consolidação da leis Trabalhistas), que devem ser cumpridas para que a empresa não seja penalizada com a cobrança de multas e até mesmo processos trabalhistas para a empresa.

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Por Samara Arruda

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Jornal Contábil

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