13º salário já pode ser pago aos trabalhadores, veja até quando receber

Com a chegada do final do ano, todo trabalhador cria a expectativa quanto ao recebimento do 13º salário, seja para o pagamento das contas, para programar a vida financeira no início do próximo ano ou até mesmo para comprar algo que estava há muito tempo desejando.

O 13º salário é um direito de todo trabalhador que exerce atividade no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o pagamento desse salário ocorre em duas parcelas, onde a primeira delas deverá ser paga até o final de novembro.

Prazos para o pagamento do 13º salário

Como dito anteriormente, a Consolidação das Leis do Trabalho determina que o 13º salário seja pago em duas parcelas, sendo o pagamento da seguinte forma:

  • Primeira parcela – Deve ser paga até 30 de novembro
  • Segunda parcela – Deve ser paga até dia 20 de dezembro

É importante destacar que a primeira parcela pode ser paga pela empresa a qualquer momento a partir do mês de fevereiro, contudo, a maioria das empresas opta pelo pagamento da mesma no mês de novembro.

Vale lembrar também que a empresa também pode pagar a primeira parcela do 13º salário junto com as férias do empregado, desde que essa solicitação tenha sido feita pelo trabalhador, mas isso deve ocorrer por escrito entre os dias 1º e 31 de janeiro do ano em que o benefício será usufruído.

Quanto vou receber de 13º?

O 13º salário é divido em duas parcelas, onde, cada uma delas representa 50% do valor do benefício. Contudo, a primeira parcela será sempre maior que o da segunda.

Essa situação ocorre, pois, no recebimento da primeira parcela, o trabalhador recebe 50% do salário sem qualquer tipo de desconto. Já na segunda parcela haverá descontos dos encargos como INSS e IRRF, por exemplo.

Valor da primeira parcela

Para saber o valor exato a receber basta seguir os exemplos que vamos dar a seguinte.

Exemplo 1 – Trabalhador que exerceu atividade o ano inteiro com um salário de R$ 2.400.

  • 2.400 (salário) ÷ 12 (meses do ano) = R$ 200
  • 200 x 12 (meses trabalhados = R$ 2.400
  • 2.400 / 2 (duas parcelas de 13º) = R$ 1.200
  • Valor da primeira parcela será de R$ 1.200

Exemplo 2 – Trabalhador que exerceu atividade por 5 meses com um salário de R$ 2.400.

  • 2.400 (salário) ÷ 12 (meses do ano) = R$ 200
  • 200 x 5 (meses trabalhados = R$ 1.000
  • 1.000 / 2 (duas parcelas de 13º) = R$ 500
  • Valor da primeira parcela será de R$ 500

Valor da segunda parcela

O valor da segunda parcela é o mesmo que o da primeira, contudo, aqui será necessário descontar o INSS, IRRF e demais encargos descontados do salário do trabalhador.

Os descontos mais comuns são:

  • Previdência Social
  • Imposto de Renda
  • Pensão alimentícia (se houver)

Trabalhadores que recebem comissão

No caso dos trabalhadores comissionados, o cálculo do 13º salário é feito com base na média dos valores recebidos. Ocorrendo da seguinte forma:

1ª parcela do 13º salário – será calculado os valores recebidos de janeiro a outubro
2ª parcela do 13º salário – será calculado os valores recebidos de janeiro a novembro

Se houver comissões no mês de dezembro, será recalculada a diferença do 13º salário e poderá ser paga até o 5º dia útil de janeiro do ano seguinte.

Quem tem direito ao benefício?

O 13º salário é garantido para todo trabalhador urbano, doméstico, rural ou avulso que trabalha sob o regime da CLT e que tenha a carteira de trabalho assinada a pelo menos 15 dias.

Ao ter o contrato de trabalhado encerrado, o trabalhador também recebe o 13º proporcional ao meses trabalhadores, desde que a demissão não tenha sido motivada por justa causa.

Além dos trabalhadores que exercem atividade com carteira assinadpelo regime CLT, o direito do 13° salário pode ser entregue a 

  • Aposentados, que podem conhecer o 13° com a nomenclatura de abono anual e o prazo do pagamento pelo INSS é variado.
  • Pensionistas, todos os beneficiários de pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade ou Bolsa Família

O que fazer caso não receba o 13º salário?

Caso a empresa não pague o 13º salário ao trabalhador, o mesmo deverá procurar o setor de RH ou financeiro da empresa, notificando sobre o não recebimento.

Se a reclamação não resolver o problema, o trabalhador poderá denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho que pode ser feita de forma online por meio do site gov.br ou ainda ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização.

Por fim, caso nenhuma das ações anteriores tenha surtido efeito, o trabalhador poderá ingressar com ação individual ou coletiva com os colegas de trabalhado requerendo o pagamento da dívida.

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