Estamos nos aproximando do final de agosto, o que significa que estamos a cerca de 4 meses do encerramento de 2023. Com a chegada desse período, um dos principais direitos dos trabalhadores começa a entrar em foco: o tão aguardado 13º salário.
Instituído no Brasil em 1962 pela Lei 4.090/62, o popularmente conhecido 13º salário, também chamado de gratificação de Natal, assegura aos trabalhadores com registro em carteira o recebimento de um bônus anual.
O valor do 13º salário corresponde a um salário mensal, caso o empregado tenha mantido vínculo empregatício por um ano completo, ou é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço em caso de contratação durante o ano.
Conforme estabelecido pela lei nº 4.090/1962, todos os trabalhadores que possuem carteira assinada têm o direito assegurado ao décimo terceiro salário, que equivale a 1/12 (um doze avos) da remuneração, após completar 15 dias de trabalho.
Além disso, aqueles que estão afastados devido a acidente ou em licença maternidade também têm direito a receber essa gratificação.
É essencial compreender que o pagamento do décimo terceiro salário nem sempre será integral. Por exemplo, para quem trabalha na empresa por menos de um ano, o valor será proporcional aos meses de serviço.
Após os primeiros 15 dias de trabalho, o mês completo é considerado. Ou seja, quando um trabalhador atinge essa marca, o mês é contabilizado integralmente para o cálculo do 13º salário.
Entretanto, se um trabalhador acumular quinze faltas não justificadas, o mês correspondente não será computado no cálculo desse benefício.
Quando um funcionário é desligado da empresa sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago junto à rescisão do contrato. Por outro lado, se a demissão ocorrer por justa causa, o trabalhador não tem direito a receber o décimo terceiro salário.
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De acordo com a legislação vigente, o 13º salário é dividido em duas parcelas, sendo que a primeira delas deve ser paga até o dia 30 de novembro.
Em princípio, as empresas têm a possibilidade de pagar a primeira parcela a partir de fevereiro, no entanto, a maioria opta por fazê-lo em novembro.
Quanto à segunda parcela do 13º salário, ela deve obrigatoriamente ser quitada até o dia 20 de dezembro. Se esse dia cair em um feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser antecipado, nunca postergado.
Cada parcela equivale a 50% do total que o trabalhador receberá como gratificação natalina. Contudo, é comum a primeira parcela ser superior à segunda. Isso ocorre porque, na primeira, os 50% são pagos integralmente, sem descontos. Já na segunda, incidem encargos como INSS e IRRF, por exemplo.
O cálculo do 13º salário é realizado ao dividir a remuneração integral por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Também são consideradas outras parcelas salariais, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.
A primeira parcela corresponde à metade do salário atual do trabalhador e é paga sem a dedução de impostos ou benefícios. Quanto à segunda parcela, que deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, nela são efetuados os descontos do Imposto de Renda e da contribuição ao INSS.
Aqueles que optam por receber um adiantamento do 13º durante as férias recebem somente a segunda parcela.
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