Conheça as novas regras para tirar ou renovar a CNH em 2023
O processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é obrigatório para todo e qualquer cidadão brasileiro que queira dirigir algum tipo de veículo. No entanto, não basta apenas ter em mãos a carteira de motorista para garantir direito de dirigir pelas vias do país.
Isso porque, existe uma legislação que determina regras e condições específicas que os condutores precisam respeitar para que possam trafegar livremente pelas vias. Dessa forma, os condutores que descumprem as regras da legislação de trânsito podem acabar perdendo o direito de dirigir.
Pensando nas condições que se descumpridas podem suspender do motorista o direito de dirigir, hoje elencamos 15 formas diferentes de ter sua CNH suspensa cometendo apenas uma infração, para que você se atente e siga as regras como determina a legislação de trânsito.
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É importante lembrar que cada infração apresentada a seguir, além do tempo de suspensão também possui um custo, onde as mais caras delas, os motoristas ainda precisarão desembolsar um salgadíssimo valor de R$ 2.934,70. Confira:
| Infração | Tempo de suspensão |
| Dirigir alcoolizado | 12 meses |
| Recusar-se a fazer o teste do bafômetro | 12 meses |
| Omitir socorro à vítima | de 4 a 12 meses |
| Efetuar manobra perigosa | 4 a 12 meses |
| Disputar corrida sem autorização dos órgãos competentes | 4 a 12 meses |
| Ultrapassar entre veículos que estão transitando em sentidos opostos | 4 a 12 meses |
| Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido | 2 a 7 meses |
| Deixar de sinalizar um acidente de trânsito | 2 a 8 meses |
| Fugir de bloqueio policial | 1 a 3 meses |
| Dirigir ameaçando pedestres | 1 a 3 meses |
| Transportar criança menor de sete anos em moto | 1 a 3 meses |
| Dirigir moto com os faróis apagados | 1 a 3 meses |
| Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança | 1 a 3 meses |
| Pilotar moto sem capacete | 1 a 3 meses |
| Conduzir motos fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda | 1 a 3 meses |
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Segundo a legislação atual, após o condutor ser notificado, não é mais necessário que o mesmo entregue o seu documento para começar a contagem do tempo de suspensão da CNH. Todavia, alguns Detrans ainda podem vir a solicitar a entrega do documento para início da contagem.
Da mesma forma que alguns Detrans podem solicitar a entrega do documento, em outros, como, por exemplo, no Detran do Paraná, o condutor tem a opção de antecipar o cumprimento da suspensão optando por conta própria a entrega do documento.
Infelizmente, com a suspensão da CNH não haverá escolha, o condutor, de fato, deverá cumprir o período total de 6 meses a um ano de suspensão do direito de dirigir.
Vale lembrar que em caso de reincidência, ou seja, se o motorista já teve o direito de dirigir suspenso uma vez, a suspensão poderá ser dobrada e o mesmo ficará 2 anos longe das vias.
Dessa forma, após cumprir o período de suspensão da CNH, o motorista deverá realizar o curso de reciclagem, que é obrigatório. O curso deverá ter uma carga horária total de 30 horas e deverá compor disciplinas de legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal, o curso pode ser feito online ou presencial.
Caso o motorista que teve sua carteira suspensa seja pego dirigindo, o mesmo estará cometendo um grave erro que acarreta na cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
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