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21 Profissões que NÃO podem ser MEI em 2025

Atualmente, o Brasil dispõe de mais de 15 milhões de registros na categoria Microempreendedor Individual (MEI). Por meio desta modalidade, muitos cidadãos que desejam iniciar um negócio podem partir primeiro para essa categoria.

Todavia, existem regras que estabelecem quem não pode ser MEI?  A formalização de atividades profissionais principalmente pelo MEI, garante uma série de benefícios, mas precisa estar atento às profissões que não se enquadram nessa categoria.

A opção do MEI contribui com algumas facilidades como a emissão de notas fiscais e um sistema de tributação simplificado que inclui custos reduzidos.

Algumas profissões não permitem a utilização desse regime simplificado pela complexidade e a necessidade de uma formação especializada.

O MEI foi estabelecido com o objetivo de simplificar e incentivar a regularização de pequenos comerciantes e prestadores de serviços. Já aquelas que precisam de formação técnica ou acadêmica e que são regulamentadas por conselhos, não podem se enquadrar nesse modelo.

Quer saber quais são? Acompanhe a leitura a seguir.

Quais as profissões que não podem ser MEI?

Existem algumas profissões que não podem ser formalizadas como Microempreendedor Individual (MEI), de acordo com a legislação brasileira. Vamos listar as 21 principais: 

  1. Administrador
  2. Advogado
  3. Arquivista
  4. Arquiteto
  5. Contador
  6. Dentista
  7. Desenvolvedor
  8. Economista
  9. Enfermeiro
  10. Engenheiro
  11. Fisioterapeuta
  12. Jornalista
  13. Médico
  14. Nutricionista
  15. Ortodontista
  16. Personal trainer
  17. Produtor
  18. Programador
  19. Psicólogo
  20. Publicitário
  21. Veterinário

Essas profissões não podem se enquadrar como MEI, entre outros motivos, porque o MEI tem como função atender atividades técnicas que não tenham outra possibilidade de formalização. 

Dessa forma, o MEI é um tipo de formalização criado especificamente para ajudar negócios muito pequenos a terem seu registro e também garantir a este tipo de trabalhador alguns benefícios sociais, como direito a aposentadoria ou licença saúde. 

Quer saber se sua atividade pode aderir ao Mei? Veja a lista completa de atividades que se encaixam neste modelo. 

Quem mais não pode ser MEI?

Além das profissões citadas, o regime MEI também impõe limitações para indivíduos em circunstâncias específicas. Dentre essas situações, destacam-se:

  • Indivíduos que se aposentaram por invalidez, já que a formalização como MEI poderia resultar na perda do benefício de aposentadoria por incapacidade.
  • Estrangeiros com autorização de residência temporária, que enfrentam limitações nos registros de empresas nacionais.
  • Indivíduos que recebem seguro-desemprego, pois o registro pode interferir na continuidade do benefício.

Ademais, pessoas que se beneficiam de programas sociais, como o Bolsa Família, precisam levar em conta suas atividades econômicas dentro dos limites de renda estabelecidos. O rendimento do MEI pode afetar a manutenção do programa, demandando maior precaução para não exceder os limites de renda.

Requisitos para ser MEI

  • Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
  • Possuir no máximo um funcionário registrado;
  • Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador;
  • Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
  • Além disso, fornecer um endereço e número de telefone válidos.

Não posso ser MEI, e agora?

Em casos onde a formalização como MEI não está autorizada, existem algumas alternativas favoráveis que podem ser executadas. 

Além do MEI, existem outros tipos e formatos de empresas de pequeno porte, com tributações diferentes e regras específicas de faturamento. Conheça as duas principais:

  • ME – A Microempresa é o empreendimento com receita bruta anual inferior ou igual a R$360 mil
  • EPP – A Empresa de Pequeno Porte é o empreendimento com receita bruta inferior ou igual a R$4.8 milhões.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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