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25 milhões de trabalhadores não conseguem sacar FGTS inativo

Os brasileiros que não conseguiram sacar a conta inativa do FGTS não estão sozinhos. Em grande parte das contas ativas, empregadores também não depositaram corretamente o dinheiro no fundo.

Para Fábio, era uma novidade. Há um ano, conseguiu o primeiro emprego com carteira assinada. Nem se preocupou com o Fundo de Garantia. Há seis meses descobriu que não tinha nada na conta.

“É uma falta de responsabilidade com a gente. É uma reserva que está guardada e todo mês o patrão tem que depositar”, lamenta o ajudante de pedreiro Fábio Fernandes.

O Fábio está certo. É obrigação do patrão depositar 8% do salário bruto todo mês no Fundo de Garantia. Por exemplo, se você ganha R$ 1 mil o depósito deve ser de R$ 80 por mês. Esse valor pode aumentar com adicional por tempo de serviço, décimo terceiro, férias, horas extras ou adicional noturno.

Mas de acordo com o Ministério do Trabalho, quase três milhões de empregadores têm algum indício de irregularidade nos depósitos do FGTS. Problemas que vão desde a falta do pagamento, até uma diferença para menos no valor que deveria ser depositado. Isso atinge cerca de 25 milhões de trabalhadores.

Um soldador que não quer se identificar por medo de represálias no emprego está passando por essa situação. Há mais de dez anos os depósitos não são feitos regularmente.

“Ele deposita um mês sim, outro não. Não é completo. Ele deposita em caquinho. Ele põe em um mês um pouco, o outro não deposita. E vai ficando assim”, revela.

Ele só sabe disso porque todo mês vai nos terminais de autoatendimento da Caixa para checar o saldo, mas quem tem celular pode baixar um aplicativo do Fundo de Garantia, que é gratuito para conferir os depósitos. Também dá para receber mensagens de texto todo mês com o valor, mas é preciso se cadastrar antes no site da Caixa, na internet. Basta indicar o número do NIS ou PIS/Pasep e colocar uma senha para ter acesso ao serviço.

O empregador que não recolhe o FGTS paga multa sobre o valor que não pagou, além de juros. Uma advogada diz que em caso de dúvida o trabalhador deve consultar primeiro a empresa.

“A fiscalização deve ser feita pelo Ministério do Trabalho ou mesmo pelo Ministério Público do Trabalho. É obvio que é importante que o próprio empregado cuide de um dinheiro que é seu, então se ele conseguir fiscalizar, tanto melhor”, explica Fabíola Marques, professora de direito do trabalho.

O Ministério do Trabalho declarou que tem procurado melhorar a fiscalização eletrônica dos depósitos do fundo de garantia.

Via aasp

loureiro

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