A primeira parcela do 13º salário já foi paga aos brasileiros no mês de novembro, contudo as expectativas agora giram em torno do recebimento da 2ª parcela que ocorre este mês.
Segundo as leis trabalhistas o pagamento do 13º salário pode ocorrer em duas parcelas, sendo que a 1ª parcela precisa ser paga até o dia 30 de novembro e a 2ª parcela deverá ser paga aos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
Como mencionado anteriormente o pagamento do 13º salário normalmente é realizado em duas parcelas, sendo elas:
O trabalhador precisa se atentar que o valor da segunda parcela é menor que o valor da primeira parcela, pois no pagamento da 1ª não acontece nenhum tipo de desconto, logo o trabalhador recebe os 50% de sua remuneração livre.
Já o pagamento da segunda parcela será menor pois é nesta parcela que a empresa desconta as contribuições como INSS e o Imposto de Renda (para rendas superiores a R$ 1.903,98).
Vale lembrar que no caso de pagamento de pensão alimentícia o desconto também ocorre na 2 parcela.
Caso a empresa não cumpra o prazo determinado pela legislação trabalhista a mesma terá que pagar uma multa no valor de R$ 170,25 por empregado e para caso de reincidência o valor será dobrado.
O valor da multa é pago diretamente ao Ministério do Trabalho e não para os trabalhadores impactados pelo atraso no pagamento.
É importante dizer que caso a empresa atrase o pagamento, o trabalhador é quem deverá denunciar a empresa junto ao Ministério do Trabalho.
O trabalhador pode ir diretamente na superintendência regional do trabalho ou na gerência regional do trabalho, onde ele pode fazer uma comunicação aos auditores fiscais do trabalho, e há uma fiscalização para que o empregador cumpra esse direito.
Quando a auditoria é solicitada, a empresa é obrigada a abrir as portas para a fiscalização, que resulta em advertência ou até multa de cento e setenta reais por funcionário com décimo terceiro atrasado.
Para que o trabalhador possa calcular o 13º salário basta subtrair o valor do total do abono natalino, subtrair o valor da primeira parcela e todos os descontos, como por exemplo INSS e Imposto de Renda.
Já para o trabalhador que iniciou as atividades no decorrer do ano, o calculo da segunda parcela é um pouco complicado: Será necessário dividir o salário bruto por 12, multiplicar pelo número de meses trabalhado, subtrair o valor da primeira parcela e os descontos de INSS e IRRF.
Confira o valor de desconto tanto de INSS quanto de IRRF através da margem do salário:
Salário | Desconto |
Até R$ 1.751,81 | 8% |
De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 | 9% |
De R$ 2.919,73 a R$ 5,839,45 | 11% |
Acima de R$ 5.839,45 | R$ 642,34 |
Salário | Desconto | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.903,98 | 0% | R$ 0 |
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,8 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,8 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
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