Quando os trabalhadores são demitidos do emprego, os principais benefícios recolhidos são relacionados às verbas rescisórias, o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o acesso ao seguro-desemprego.
Muitas pessoas se esquecem dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os benefícios previdenciários acabam sendo recolhidos quando o trabalhador assim que é demitido acaba numa condição em que necessita do benefício.
No entanto, quando uma situação dessas acontece, a maioria das pessoas tende a achar que não possuem mais direito, pois, enquanto desempregados não estão contribuindo para o INSS.
Contudo, mesmo que não estejam contribuindo com para a Previdência Social, por estarem fora do mercado de trabalho, é possível garantir acesso aos benefícios do INSS por um prazo de até três anos.
Os trabalhadores demitidos têm direito aos benefícios por incapacidade, sendo eles:
O direito aos benefícios do INSS mesmo estando desempregado e não contribuindo ao INSS ocorre por um tempo de carência, chamado no INSS de período de graça, que é um período em que mesmo sem contribuir, o trabalhador continua tendo a cobertura nos benefícios por incapacidade.
O período de graça ao qual os trabalhadores mesmo desempregados ainda mantém a qualidade de segurado pode variar e chegar até 36 meses.
Nesse sentido, para determinar quanto tempo o trabalhador desempregado possui o período de graça, é necessário observar as seguintes questões:
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