Muitos casais, sem perceber, acabam transformando seus relacionamentos em união estável. Essa é uma situação que costuma não causar nenhum problema até que se separem. E na nossa legislação existem situações simples e do dia a dia que podem fazer com que um simples relacionamento tenha questões jurídicas por trás.
É importante que os casais saibam que, a partir do momento em que o relacionamento se transforma em união estável, os direitos de ambos passam a ser semelhantes ao das pessoas que estão vivendo em casamento, onde um pode acabar tendo direito aos bens do outro.
Antes de explicarmos mais afundo essa questão, você precisa estar ciente de uma coisa, para o Código Civil Brasileiro não existe um período de tempo mínimo para que o namoro se transforme em união estável.
Dessa maneira, aqueles mitos de que é preciso pelo menos um ano, dois anos ou sei lá quanto tempo juntos você pode ter ouvido falar, a verdade é que esse período mínimo não existe.
Conforme expresso na legislação, o que determina se um relacionamento virou união estável não é o tempo que estão juntos, ou seja, não há nada que fale sobre a duração da relação, mas sim, de características específicas que, quando observadas podem fazer com que o namoro se transforme em união estável.
No nosso país, qualquer relacionamento, independente do casal viver junto ou não, de estarem juntos independente de quantos anos, é possível que o namoro se torne união estável. Dessa maneira seu namoro pode virar união estável quando esses itens são identificados na relação:
Conforme o artigo 1723 do Código Civil, a união estável se configura através da convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Lembrando que a continuidade não implica breves términos no decorrer do relacionamento, mas sim a permanência e estabilidade do relacionamento.
O mesmo artigo aponta que é fundamental que para se constituir a união estável haja o objetivo de constituir uma família. Lembrando que isso não significa a intenção de ter filhos ou mesmo morar junto, mas sim de formar e manter um núcleo doméstico, apoio e planos de viver a vida juntos.
O compartilhamento de vida pode se apresentar de várias maneiras diferentes, o que pode incluir contas bancárias conjuntas, suporte mútuo em decisões da vida e da carreira, co-propriedade de bens. Essa é uma situação que é avaliada com base na maneira como o casal organiza suas finanças e rotinas diárias juntos.
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Apesar desses três pontos estarem claros no Código Civil para reconhecimento da união estável, existem aspectos legais e considerações adicionais a serem observadas, como a intenção das partes, se elas têm o interesse ou não em estabelecer a união estável.
Também é preciso que haja o reconhecimento social e familiar, ou seja, além do convívio público, é muito importante que familiares, amigos e a sociedade reconheçam que a relação era mais do que a de um simples namoro.
Outro ponto a ser citado é que a definição e os critérios específicos para que se reconheça a união estável costuma variar conforme as decisões judiciais. Isso porque, em alguns tribunais pode ser discutido critérios adicionais ou específicos sobre a duração do relacionamento, em outros não.
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