3 tipos de documentos necessários para a declaração do IR 2023

Nos próximos dias a Receita Federal deverá comunicar todos os detalhes para a declaração do Imposto de Renda 2023. Oficialmente, a data ainda não foi divulgada, todavia é sempre nos meses de março e abril. 

Portanto, começar agora a separar toda a documentação é muito importante e até mesmo recomendável. Assim, o contribuinte não perde prazo e o risco de cair na malha fina é menor.

A Declaração do IR envolve diversas informações pessoais e financeiras da vida de um cidadão e de sua família, deixar de apresentar algum documento pode fazer com que você caia na malha fina.

Todavia, quais são os documentos obrigatórios para a Declaração do IR em 2023? Acompanhe a leitura onde listamos os principais.

Leia também: Projeto atualiza a tabela do Imposto de Renda de acordo com a variação do IPCA desde 2015

Quem precisa declarar o IR em 2023?

Conforme mencionado no início do texto, as regras ainda não foram oficializadas. A equipe econômica do Governo Lula já vem dando sinais de que uma faixa das pessoas que precisam declarar deve ter mudanças.

Todavia, seguindo as regras do ano passado, devem  declarar o Imposto de Renda em 2023 quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 deve declarar o imposto de renda;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
  • Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Documentos necessários para o IR 2023

Podemos dividir essa documentação em três categorias: documentos pessoais, comprovantes de renda e comprovantes de pagamentos. Junte tudo e depois é só esperar a Receita Federal liberar o programa da declaração. Veja:

Documentos pessoais:

Para elaboração da sua declaração de IR em 2023, é preciso estar em posse de documentos pessoais seus e dos seus dependentes, veja quais informações são obrigatórias:

  • Número do RG;
  • Nome;
  • Número do CPF;
  • Data de nascimento; e
  • Título de eleitor.
  • Endereço atualizado;
  • Comprovante de atividade profissional;
  • Dados bancários;
  • Informações dos dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco);
  • Número do celular para contato.

Leia também: Lula toma importante decisão quanto ao Imposto de Renda

Comprovantes de Renda:

  • Comprovante de aluguéis;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança etc.);
  • Informe de rendimentos da sua empresa (seu pagamento);
  • Pró-labore (se for o caso);
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
  • Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão.

Destacamos que, não é somente a renda do Declarante, a renda dos seus dependentes (se houver) também deve ser declarada no Imposto de Renda.

Comprovantes de pagamentos:

  • Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde;
  • Comprovante de pagamentos de despesas com educação (somente ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
  • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);
  • Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada;
  • Recibos de pagamentos de serviços de saúde (como médicos e dentistas);
  • Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios também são necessárias para o Imposto de Renda 2023.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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