33 anos do Código de Defesa do Consumidor

Há exatos 33 anos, uma história de grandes conquistas para os brasileiros, sendo a promulgação da Lei nº 8.078 – o Código de Defesa do Consumidor.

Um dos instrumentos legais mais avançados até hoje na harmonização das relações de consumo e na proteção dos diretos dos consumidores – que somos todos nós.

Desde então, em praticamente todos os governos, o CDC ganhou musculatura, novos decretos e regulamentações, mantendo-se atualizado até os dias atuais, em que pese a necessidade de constantes inserções de novos tópicos, em face do acelerado avanço tecnológico dos últimos anos.

Afinal, naquela época ainda não havia internet, fibra óptica, telefonia móvel, fintechs, healthtechs, e-commerce, marketplace.

Injeção eletrônica nos automóveis era novidade e carros elétricos coisa de ficção científica.

Smartphones, crédito consignado, serviços de streaming, também eram termos desconhecidos dos brasileiros.

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Agora estão entre as centenas de milhares de reclamações registradas anualmente nas unidades do PROCON de todo o país.

Mas, com um índice de resolução que beira os 80%, consolidando o papel dos Procons e de os demais órgãos que formam o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor como instituições confiáveis e que ganharam força justamente a partir da promulgação do CDC.

Lei não teve mudanças

Especialista aponta a criação de regras de prevenção e tratamento ao superendividamento (Lei 14.181/2021), em 2021, como a única alteração de destaque na área do direito do consumidor, desde a criação do CDC.

Segundo o expecialista, o Código continua sendo o grande marco para a relação entre consumidores e fornecedores no Brasil.

“Embora haja certa necessidade de adequar o CDC às situações que não eram previstas no contexto social e econômico de 1990, quando a lei foi promulgada, o Código ainda atende muito bem a sociedade. Trata-se de uma legislação capaz de resolver, ainda hoje, boa parte das questões de consumo e, por isso, exceto pela regulamentação da Lei do Superendividamento, não foram substancialmente alteradas até os dias atuais”, observa o advogado e professor de Direito da Univali, Felipe Probst Werner.

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Desafios a serem superados

Quando se trata das adequações necessárias à legislação atual, Werner é categórico.

“Não tenho nenhuma dúvida de que o desafio é adequar o CDC ao comércio eletrônico, visto que ele foi feito em 1990, época na qual as vendas à distância ainda eram efetuadas por telefone. Sabemos que hoje a situação é muito diferente”, afirma.

O docente ainda chama a atenção para a utilização de informações pessoais, especialmente via redes sociais.

“Isso fez com que um novo modelo de mercado de consumo se desenvolvesse, um fato que merece ser observado com mais atenção, principalmente nos próximos anos.”, previne o especialista.

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Conciliação é alternativa para evitar litígio

O Painel de Litigantes presente no relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, aponta as instituições de atividades financeiras e de seguros entre os maiores litigantes brasileiros no ano de 2022.

“Os conflitos relacionados aos ‘contratos de massa’ continuam sendo responsáveis por grande parte dos litígios no Brasil”, confirma Werner.

Bia Montes

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