Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Tanto os trabalhadores brasileiros como aqueles já aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), terão direito a receber valores correspondentes a contribuições atuais ou enquanto atuavam, no caso dos aposentados.
Observe a seguir quais são os benefícios aos quais estes cidadãos terão direito em 2021.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é disponibilizado pelo Governo Federal através da Caixa Econômica Federal (CEF), ao trabalhador que for demitido sem justa causa.
Assim, a empresa deve depositar uma porcentagem correspondente ao salário bruto do trabalhador todos os meses, sem descontar nenhuma quantia na folha de pagamento.
O Fundo de Garantia pode ser dividido entre várias contas, sendo a ativa relacionada ao emprego atual, e as inativas referentes a exercícios profissionais anteriores.
No entanto, o trabalhador com saldo vinculado às contas do FGTS deve se enquadrar em alguns requisitos para realizar o saque do benefício, sendo o principal e mais comum deles, a dispensa sem justa causa, conforme mencionado anteriormente.
Entretanto, também há a alternativa de o trabalhador retirar anualmente uma parte do valor presente nas contas do fundo, através da modalidade do saque-aniversário do FGTS.
O trabalhador que demonstrar interesse por essa opção, deve informar a Caixa Econômica através do aplicativo ou site do FGTS.
No entanto, é importante se atentar, pois, por meio do saque-aniversário o trabalhador será capaz de realizar o saque de uma determinada quantia durante todos os anos, porém, ao escolher este modelo, o trabalhador automaticamente abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa por dois anos, embora permaneça com o direito de sacar a multa de 40%.
As verbas rescisórias se tratam daquelas devidas no final do contrato de trabalho, ou seja, quando um funcionário é dispensado ou pede demissão.
As verbas rescisórias do trabalhador demitido sem justa causa são as seguintes:
Verbas rescisórias no caso do trabalhador demitido por justa causa:
Verbas rescisórias do trabalhador que pedir demissão:
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), são programas pelos quais as empresas privadas e os órgãos públicos fazem depósitos de contribuições a um fundo ligado aos empregados.
Têm direito ao abono de um salário mínimo, o participante que atenda a todas as condições abaixo:
Os segurados e pensionistas do INSS que recorrerem à Justiça visando requerer a concessão ou revisão dos benefícios previdenciários, serão contemplados com as Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Recentemente, a Justiça liberou um montante de R$ 847,4 milhões neste âmbito para 59 mil pessoas.
As RPVs são responsáveis por pagar dívidas com valores inferiores a 60 salários mínimos, ou seja, R$ 66 mil, porém se o débito for superior a este valor, o pagamento será efetuado por meio da emissão de precatórios.
No que se refere à data em que o pagamento será realizado, este fator irá depender do tempo que o tribunal competente gastará para averiguar todos os dados, bem como o processo de abertura das contas judiciais para que os valores sejam creditados.
Vale mencionar que no caso dos segurados que ganharam um processo com valor superior a 60 salários mínimos, resultando no pagamento por meio de precatórios, a espera será maior, isso porque os precatórios costumam ser pagos em lotes anuais.
Por Laura Alvarenga
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