Categories: ChamadasINSS

5 Mitos da Aposentadoria

Muito se fala em aposentadoria, e certamente você já deve ter ouvido várias histórias sobre ela. Nesses 20 anos de atuação na área previdenciária, tenho ajudado meus clientes a desconstruir mitos. E também dirimir dúvidas criadas em razão da pouca informação sobre o tema.

Agora, com a recente proposta do Governo Federal para uma Reforma da Previdência, ficou ainda mais urgente a busca pela aposentadoria. Isso porque grande parte dos trabalhadores tem medo de que esse benefício se torne inviável.

Por isso, esclareço aqui 5 dúvidas mais frequentes sobre as aposentadorias.

01 – PRECISO ME APOSENTAR ANTES DA REFORMA?

A PEC 06/2019, conhecida como a proposta de Reforma da Previdência, não afetará o direito adquirido. Isto é, aquele que o indivíduo já possui e ninguém retira. No caso de aposentadorias, o direito adquirido se dá quando todos os requisitos já estão incorporados ao histórico do trabalhador, e podem ser usados a qualquer momento.

Então, se a proposta for aceita pelo Congresso e você tem direito adquirido, não há necessidade de correr para a agência do INSS, caso não seja o desejo do momento.

02- DEVO CONTRIBUIR MAIS OS ÚLTIMOS 3 ANOS PARA ME APOSENTAR?

A lei 9876/99 mudou a regra de cálculo para a apuração da renda mensal do segurado, que passou a ser uma média aritmética de 80% dos maiores salários, a partir de julho/1994.

Essa alteração legislativa trouxe maior justiça para o sistema de previdência social.  Antes dela, a regra determinava que o cálculo fosse dos últimos 36 meses (3 anos, portanto), para garantir o valor da aposentadoria.

De fato, com a mudança da lei, a média aritmética pressupõe que todo o contexto contributivo do segurado seja utilizado para aferir uma renda de acordo com sua realidade de vida, de modo que os últimos 3 anos podem fazer nenhuma ou quase nenhuma diferença na renda do benefício.

03- O INSS ME ORIENTARÁ COM TODOS OS DOCUMENTOS QUE PRECISO PARA A APOSENTADORIA?

Essa é uma obrigação do servidor do INSS: orientar o segurado para uma melhor aposentadoria possível, Inclusive, por disposição da IN 77/2015. Mas, infelizmente, não é o que ocorre na prática.

E a falta de informações por parte do INSS pode trazer muitos prejuízos!

Os mais prejudicados com isso são: Autônomos; quem contribuiu em atraso; quem trabalhou com agentes insalubres ou perigosos;  servidor público; quem trabalhou fora do Brasil; quem trabalhou em mais de um emprego; trabalhadores rurais; trabalhadores com deficiência; pessoas sem registro; ou quem ficou afastado por auxílio-doença ou invalidez.

04- TENHO QUE ACEITAR O VALOR DA MINHA APOSENTADORIA

A resposta é não! Mas é muito importante o segurado saber que a aposentadoria somente se concretiza com o saque dos valores determinados pelo INSS.

Caso você discorde do cálculo apresentado para apuração de sua renda mensal, ou porque deseja esperar mais para se aposentar, basta não sacar o dinheiro no banco. Você poderá ou pedir a revisão, ou apenas esperar para resolver mais tarde.

05- O VALOR DA APOSENTADORIA É REAJUSTADO PELO SALÁRIO MÍNIMO?

Até a Constituição Federal de 1988 os valores de aposentadorias seguiam a indexação do salário-mínimo. Por isso, era muito comum que nas concessões aparecessem que o segurado recebia o equivalente a 5 salários-mínimos, por exemplo.

Essa vinculação ficou proibida, e os reajustes foram seguindo os índices determinados pelo Governo Federal.

O que acontece é que o reajuste do salário mínimo aumenta mais que o reajuste das aposentadorias.  O que acaba por fazer com que a aposentadoria chegue perto do salário-mínimo vigente.

É importante que o segurado tenha seus documentos relacionados ao trabalho e contribuição sempre bem guardados, e que busque um profissional capacitado e especialista para lhe auxiliar, evitando desgaste e perda de tempo.

Até a próxima. Abraço afetuoso.

Advogada previdenciarista. Professora de graduação e cursos de extensão. Graduada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco – UCDB. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade da Grande Dourados – Unigran;  Coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Palestrante.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

2 dias ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

2 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

2 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

2 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

2 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

2 dias ago