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5 mitos sobre a pensão por morte que todo mundo acredita

A Pensão por Morte, um dos benefícios previdenciários oferecidos pela Previdência Social, surge como uma rede de segurança financeira para os dependentes de um segurado que partiu. Este benefício tem como propósito principal substituir a renda que o falecido fornecia, assegurando uma fonte de sustento aos entes queridos após a perda do provedor financeiro da família.

A legislação brasileira delineia os dependentes que têm direito à Pensão por Morte, compreendendo uma variedade de vínculos familiares. Entre eles estão o cônjuge ou companheiro (a), filhos, pais e irmãos, cada categoria apresentando critérios específicos para a elegibilidade ao benefício.

No entanto, apesar de ser um benefício muito conhecido pelos brasileiros, é um benefício previdenciário cercados de mitos que consequentemente se espalham e grande parte das pessoas acabam acreditando. Pensando nisso, nós vamos desmistificar 5 mitos muito comuns da pensão por morte, que, de fato não são verdade!

1. Não Pode Acumular com Outros Benefícios

Mito Desmistificado: Embora exista a crença de que a pensão por morte não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, a verdade é mais matizada. É possível acumular, mas há restrições legais e critérios específicos para cada situação. Compreender essas nuances é crucial para otimizar os benefícios previdenciários.

2. Fim do Benefício ao Novo Casamento

Mito Desmascarado: Contrair novo matrimônio não implica automaticamente na perda do direito à pensão por morte. A continuidade do benefício está condicionada ao cumprimento dos critérios estabelecidos pela legislação. Entender esses requisitos é fundamental para evitar equívocos.

Leia também | 17 Doenças Que Podem Garantir O Auxílio-Doença Do INSS Em 2024

3. Benefício Exclusivo para Filhos Menores

Mito Desconstruído: A noção de que os filhos perdem o direito à pensão ao atingirem a maioridade é equivocada. Filhos podem receber o benefício até os 21 anos ou, em casos de incapacidade, sem limite de idade. Essa informação é crucial para garantir a proteção financeira dos dependentes.

4. Recebimento por Tempo Indeterminado

Mito Desvendado: Ao contrário do mito de que o recebimento da pensão por morte é vitalício, o benefício pode ser cessado em condições específicas, como atingir limite de idade, novo casamento em alguns casos ou autonomia financeira. Essa compreensão evita expectativas equivocadas.

5. Dependentes de Segurados Inativos Não Têm Direito

Mito Desfeito: A ideia de que dependentes de segurados inativos não têm direito à pensão por morte é falsa. Tanto dependentes de segurados aposentados quanto não ativos têm direito ao benefício, desde que atendam aos critérios legais. Esse esclarecimento amplia o acesso ao benefício.

Desmistificar esses equívocos é fundamental para que os beneficiários compreendam seus direitos e acessem a pensão por morte de acordo com as leis previdenciárias em vigor. Fique informado e assegure seus direitos!

loureiro

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