Ao contrário do que muitos pensam, a aposentadoria não é “uma coisa só”, visto que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), oferece diversas modalidades do benefício que, inclusive, possuem públicos distintos. Isto é, o provento não é uma exclusividade dos segurados que já atingiram a terceira idade.
Nesta linha, hoje, o instituto é responsável por intermediar benefícios que não utilizam o critério base da idade mínima em suas normas de concessão. Em suma, tais aposentadorias irão exigir requisitos mais específicos que condizem com a finalidade do benefício.
Vale lembrar que a aposentadoria que permitia a concessão do benefício apenas com o tempo de contribuição foi extinta em 13 de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Ainda sim, quem estava próximo de se aposentar pela modalidade (em relação à data da nova lei) foi incluído nas chamadas regras de transição que flexibilizam os critérios ligados à idade, ou excluem a necessidade do requisito.
Conforme as atuais normas da Previdência, existem basicamente cinco possibilidades em que a idade mínima será dispensada, são elas:
Caso o segurado não se encaixe em nenhuma das possibilidades, potencialmente ele deverá atingir uma certa idade para requerer o benefício. Em boa parte dos casos, será preciso requerer a aposentadoria por idade mínima, que atualmente exige 62 anos da mulher, e 65 anos anos do homem, além do tempo de contribuição de 15 e 20 anos, aplicados respectivamente.
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