Chamadas
6 motivos que cancelam o seu MEI
O regime MEI (Micro Empreendedor Individual) foi estruturado pelo Governo Federal para garantir que trabalhadores informais pudessem regularizar seus negócios, proporcionando o acesso a benefícios do INSS como aposentadoria por idade e contribuição, salário maternidade, auxílio doença, entre outros direitos.
Além disso, o MEI tem uma carga tributária reduzida em relação a outras modalidades de empreendimentos. Contudo, também traz muitas responsabilidades e é preciso atentar para não colocar tudo a perder.
Ter o CNPJ cancelado traz dores de cabeça para o Microempreendedor Individual (MEI) e o impedirá de desfrutar das vantagens de estar no regime tributário mais simples.
O empreendedor cuja empresa não se adequa a todos os requisitos impostos pela legislação sofrerá com as consequências, pois é imprescindível estar dentro do limite de faturamento e não exercer nenhuma atividade vedada de optar pelo regime diferenciado.
Infringir os requisitos terá como resultado a empresa automaticamente excluída do Simples Nacional e o MEI passará a precisar se enquadrar em outros regimes fiscais, como o de lucro presumido ou de lucro real.
Para algumas empresas, ter o CNPJ cancelado pode significar um verdadeiro rombo financeiro com o recolhimento de impostos desproporcionais ao tamanho da sua empresa.
Na leitura vamos mostrar seis motivos principais do MEI ter o CNPJ cancelado. Fique atento!
Leia também:
- Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão
- Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!
- Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5
- Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)
- BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra
Seis motivos que podem cancelar o CNPJ
Para que você entenda mais sobre o assunto, apresentaremos quatro motivos que levam o CNPJ a ser cancelado.
1 – Não pagar o DASN MEI
A principal responsabilidade do MEI é de realizar o pagamento mensal através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN MEI), que cobre todos os serviços da Receita Federal. Se o empreendedor acumular dois anos de atrasos, poderá ter tanto o seu acesso ao sistema como também do CNPJ bloqueado.
É importante estar atento às datas e conferir se há alguma em atraso e gerar os boletos para realizar os próximos pagamentos. Estes devem ser pagos antes da data limite para evitar a cobrança de multas.
2. Limite de faturamento ultrapassado
O regime tributário de uma empresa muda conforme o seu crescimento. Caso o faturamento anual supere R$ 81 mil, ou R$ 6750,00 mensais aproximadamente, o empreendedor deverá mudar sua situação.
Caso não consiga regularizar as condições atuais do negócio, o usuário terá multas e até a interrupção da atividade.
3. Cadastro em atividades não permitidas
Outro fator é o cadastro em atividades não permitidas. Empresas que fabricam bebidas alcóolicas, veículos automotores, material bélico, entre outros produtos mais complexos, por lei, não podem estar dentro do regime de tributação simplificado.
Para quem deseja saber um pouco mais sobre o assunto, é válido dizer que todo o empreendedor deve ter sua atividade econômica devidamente alinhada com o CNAE ( Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Nessa classificação, estão todas as atividades econômicas devidamente permitidas em território nacional.
4. Ter débitos em aberto
O cancelamento também pode acontecer em razão de débitos com o INSS, Receita Federal ou qualquer outro órgão governamental. A existência desses débitos, por si só, podem gerar o desenquadramento da sua empresa.
Ela pode voltar para esse regime simplificado de tributação desde que consiga resolver todas as pendências. Renegociar as dívidas com o governo e começar a fazer o pagamento — mesmo que parcelado — já começa a abrir caminhos para o retorno ao Simples Nacional.
5. Vínculo com outro CNPJ
Por lei, o MEI não pode ter como sócio outra Pessoa Jurídica. Essa circunstância não pode acontecer no momento da abertura e nem com uma possível mudança do quadro de sócios, em qualquer uma dessas duas circunstâncias poderá haver o cancelamento, que deve ocorrer no mês seguinte à identificação desse quadro impeditivo.
6. Contratação de mais de um colaborador
O MEI pode só pode ter 1 funcionário trabalhando em sua empresa, registrado no regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Entretanto, se existir mais uma pessoa trabalhando que não tenha registro, existe a chance de cair na Receita Federal e, neste caso, fechar o negócio.
Como saber se o MEI foi cancelado?
Para saber se a sua situação ainda está regularizada basta acessar o Portal do Empreendedor e entrar em “Consultar CNPJ cancelados”. Digite seu CNPJ para ver a situação em que ele se encontra.
-
Contabilidade4 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional4 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Simples Nacional18 horas ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Reforma Tributária3 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Negócios3 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Contabilidade3 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Simples Nacional2 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
CLT3 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep