Chamadas
6 situações onde o trabalhador não pode ser demitido
O trabalhador que exerce atividade de carteira assinada, está resguardado por uma série de direitos e benefícios provenientes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, não estar somente resguardado por direitos e benefícios, é necessário conhecer quais são de fato os seus direitos, condições e os limites para que você consiga colocar em prática seu papel como colaborador.
Dentre este emaranhado de condições, direitos e possibilidades, hoje vamos conhecer as seis situações em que o trabalhador não pode ser mandado embora do seu trabalho, desde que não seja por justa causa.
Acidente de trabalho ou doença ocupacional
O trabalhador acometido por alguma doença ou lesão diretamente ligada ao trabalho, poderá pleitear junto ao INSS o direito do recebimento do auxílio-doença, para que o mesmo possa se ausentar do trabalho para se recuperar.
Além disso, o trabalhador que acabou se ausentando do trabalho para se recuperar terá um prazo de estabilidade de 12 meses, não podendo mais ser demitido pela empresa.
Gravidez ou aborto involuntário
A legislação trabalhista determina que as gestantes não podem ser demitidas a partir do momento que descobrem a gravidez até cinco meses após o parto da criança.
Já com relação ao aborto involuntário, a mulher poderá garantir um repouso remunerado de duas semanas, ficando-lhe assegurada o direito de retornar para a mesma função que exercia antes do afastamento.
Período de pré-aposentadoria
O trabalhador que se encontra em momento de pré-aposentadoria garantirá acesso à estabilidade no seu emprego. Essa estabilidade pode chegar de 12 a 24 meses antecedentes ao período da concessão da aposentadoria de acordo com as convenções coletivas.
Dirigente sindical
O trabalhador que seja o representante dos colegas de trabalho nos sindicatos, ou seus suplentes, garantem a estabilidade a partir do período da candidatura ao cargo até um ano após o fim do seu mandato.
Integrantes da CIPA
No caso de integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a estabilidade é a mesma dos dirigentes sindicais.
Portadores do vírus HIV
O Poder Judiciário do país firmou entendimento de que o trabalhador portador do HIV não poderá ser demitido por ato de discriminação.
Dessa forma, caso a empresa demita o portador do vírus após tomar ciência da condição do trabalhador, e o demite por algum tipo de preconceito ou receio, poderá ser penalizada Judicialmente.
-
Reforma Tributária4 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Contabilidade5 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
Imposto de Renda4 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
MEI4 dias agoPlano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
-
INSS4 dias agoVocê conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
-
Reforma Tributária5 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
CLT5 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
CLT4 dias agoMTE inicia a cobrança das empresas que não estão declarando ou recolhendo as prestações de empréstimo consignado

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.