Direito
7 anos de LGPD: conquistas, desafios e os próximos passos da proteção de dados no Brasil
“A LGPD representa um marco civilizatório no Brasil, elevando a proteção de dados à condição de direito fundamental”
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018, celebra mais um aniversário desde sua entrada em vigor em setembro de 2020. Reconhecida como um divisor de águas na regulamentação da privacidade no Brasil, a LGPD consolidou a proteção de dados como um direito fundamental e transformou a forma como empresas e instituições públicas lidam com informações pessoais.
Desde sua implementação, a LGPD tem sido acompanhada de avanços significativos, especialmente com a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Para o advogado Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital, Inteligência Artificial (IA) e Cibersegurança, “a LGPD representa um marco civilizatório no Brasil, elevando a proteção de dados à condição de direito fundamental e forçando empresas e entes públicos a repensarem a forma como tratam informações pessoais. Um dos grandes avanços foi justamente a criação da ANPD, que, apesar de estrutura enxuta, conseguiu consolidar seu protagonismo regulatório com publicações técnicas, aplicação de sanções e aproximação com setores econômicos.”
No entanto, os desafios permanecem. O especialista destaca a “assimetria de maturidade” entre grandes corporações e pequenas empresas ou órgãos públicos, que ainda enfrentam dificuldades para se adequar à legislação. “A ANPD carece de autonomia orçamentária plena, o que limita sua capacidade de fiscalização mais agressiva”, diz.
Para o advogado Luiz Fernando Plastino, especialista em Privacidade e Proteção de Dados do Barcellos Tucunduva Advogados, os principais avanços se deram em duas frentes: conscientização e regulação. “Ao mesmo tempo em que o tema da proteção de dados foi se tornando cada vez mais presente no dia a dia das empresas e dos cidadãos, a ANPD vem trabalhando para regulamentar os pontos que a LGPD deixou em aberto”.
Segundo ele, a própria ANPD, vem fazendo um trabalho mais focado no fomento à cultura da proteção de dados do que na punição das empresas, o que é visto com bons olhos pela comunidade jurídica em geral.
Agenda Regulatória 2025–2026: foco em dados sensíveis e inteligência artificial
A ANPD publicou sua nova Agenda Regulatória para o biênio 2025–2026, com 16 ações prioritárias que incluem temas como dados biométricos, dados de saúde, decisões automatizadas e inteligência artificial. O documento reflete a crescente preocupação com o uso ético e transparente de tecnologias emergentes, especialmente em sistemas de IA que operam com grandes volumes de dados pessoais.
Sobre esse assunto Plastino enfatiza que “são temas prioritários na agenda 2025–2026 e devemos ter uma regulamentação maior da avaliação de impacto à privacidade nos próximos meses, em especial considerando dados pessoais sensíveis. A ANPD também percebeu seu papel quanto à regulação do uso de dados pessoais em inteligência artificial, primeiro em questão de IAs preditivas e agora também as generativas, e vem tomando a dianteira nesse tipo de discussão.”
De acordo com Coelho, a agenda revela um movimento claro: sair da teoria e entrar no campo prático e preventivo. “A previsão de regulamentações específicas sobre dados sensíveis, como biometria e saúde, bem como sobre Inteligência Artificial, indica um amadurecimento do órgão frente aos desafios tecnológicos reais que já batem à porta.”
Para ele, a regulação do uso de IA será decisiva para garantir que algoritmos não reproduzam discriminações ou violem o princípio da finalidade. “No caso da biometria, a ANPD sinaliza que vai estabelecer critérios mais rigorosos para o uso desses dados — exigindo proporcionalidade, transparência e, quando necessário, avaliação de impacto à proteção de dados (DPIA). É a LGPD deixando de ser uma promessa jurídica e se tornando um instrumento de governança concreta para o século XXI”, destaca o especialista.
A Nota Técnica nº 12/2025 da ANPD, publicada em maio, reforça esse movimento ao consolidar diretrizes sobre decisões automatizadas e direitos dos titulares, como revisão humana e transparência nos critérios utilizados por algoritmos.
Fontes:
Alexander Coelho: advogado, sócio do escritório Godke Advogados. Especialista em Direito Digital, Cibersegurança e Inteligência Artificial (IA), é membro da Comissão de Inteligência Artificial e Privacidade da OAB/SP. Pós-graduado em Digital Services pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Portugal).
Luiz Fernando Plastino: doutor e mestre em Direito Civil, pela Universidade de São Paulo (USP), especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados e Direito de Informática, advogado no escritório Barcellos Tucunduva Advogados.
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