O Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença) é um benefício que protege milhões de brasileiros incapacitados de trabalhar, por conta de alguma doença ou acidente que tenha afetado a saúde dos segurados.
Todo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estiver incapaz para o trabalho ou atividade habitual possui direito ao recebimento do benefício pelo tempo determinado pelo órgão.
Confira abaixo sete curiosidades sobre o Auxílio-doença que poucas pessoas conhecem.
Para ter direito ao auxílio-doença é necessário que o contribuinte tenha pelo menos 12 contribuições mensais pagas ao INSS. Essa regra não vale para algumas situações como acidentes e doenças do trabalho e algumas doenças.
Confira abaixo a lista de doenças que dispensam às 17 contribuições:
Os beneficiários do auxílio-doença possuem direito ao recebimento do Décimo Terceiro Salário do INSS, fato que muitas pessoas desconhecem. Este ano quem começou a receber o benefício em junho, recebe o 13º em parcela único nos meses de novembro e dezembro.
O nome do benefício pago aos trabalhadores incapacitados e temporariamente é “Benefício por incapacidade temporária e não ”auxílio-doença”, como era antigamente. Entretanto, a maioria da população conhece o benefício como auxílio-doença.
Além do documento que o médico vai te dar, é preciso de um relatório médico detalhado e todos os exames comprovando a sua incapacidade, no geral será preciso passar por uma perícia.
Hoje em dia, para trabalhadores de carteira assinada é possível solicitar o benefício sem perícia médica, neste caso o sistema analisará os seus documentos sem precisar passar por uma perícia.
O requerimento por meio de análise documental (Atestmed) é uma medida para agilizar os benefícios.
Caso você precise, confira abaixo os passos para solicitar o benefício:
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