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A pensão por morte é um benefício assegurado pelo INSS, para os dependentes do segurado falecido. A finalidade é substituir o salário do trabalhador e assegurar a qualidade de vida de seus dependentes.
Uma dúvida muito recorrente, acontece quando o trabalhador falecido tem uma amante. Nesses casos, o benefício também pode ser garantido para ela?
Nesse artigo, vamos explicar o que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal.
Para conseguir o benefício os dependentes do segurado falecido devem cumprir alguns critérios, são eles:
Em primeiro lugar, é preciso entender que existem algumas classes de beneficiários. Os dependentes de classes com menor grau de prioridade só receberão a pensão, quando não houver nenhum dependente nas classes de maior prioridade.
Veja a seguir como essas classes de são divididas:
Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia)
Classe 2 – pais
Classe 3 – irmãos
Importante: Os pais e irmãos do segurado falecido precisam comprovar a dependência econômica para poderem receber o benefício.
O tempo de duração da pensão por morte varia conforme o caso. Veja a tabela abaixo:
A amante não tem direito a receber o benefício, mesmo que consiga cumprir as outras normas. Essa decisão partiu do STF, em dezembro de 2020.
Portanto, mesmo que a amante procure a Justiça para requerer o benefício, os tribunais precisam acatar a decisão do STF, que é a mais alta instância do poder judiciário.
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