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A antecipação do 13° salário do INSS deve ficar para maio
Embora o ministro da Economia, Paulo Guedes, tenha dito na quinta-feira (25) que o governo iria antecipar o 13° salário após aprovação do Orçamento, a antecipação deverá ficar para maio. Isso porque a folha de pagamento de abril já fechou. Agora, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social terá que esperar por uma mais um mês.
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (25) o projeto de lei do Orçamento da União para 2021. O texto segue para sanção presidencial e estabelece as receitas e despesas federais previstas para este ano.
Porém, se ainda houver tempo hábil para pagar já na folha de abril, os primeiros aposentados e pensionistas devem começar a receber a primeira parcela do adiantamento no dia 26 de abril.
A aprovação do Orçamento 2021 abriu caminho para a equipe econômica antecipar o 13° salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Desde janeiro que o governo vinha prometendo antecipar o 13° salário de aposentados e pensionistas do INSS, mas, sem a aprovação do Orçamento para este ano, ficava impossível realizar a antecipação. Agora, só dependerá da sanção presidencial, para o orçamento começar a vigorar e permitir a liberação da antecipação do 13° salário da Previdência Social.
Aprovação da Lei Orçamentária
O Senado Federal aprovou, em sessão do Congresso Nacional, o texto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021, na noite da quinta-feira (25), a aprovação aconteceu com três meses de atraso.
A matéria prevê cortes na Previdência e no Censo e destina um quinto do orçamento da União ao Ministério da Defesa. Como mais cedo o projeto já havia sido aprovado pela Câmara, o texto segue agora para sanção presidencial para entrar em vigor.
Na Câmara, o projeto foi aprovado por 346 votos a favor e 110 votos contra. No Senado, foram 60 votos a favor e 12 contra.
A Previdência Social terá um corte de R$ 13,5 bilhões. Outro ponto previsto pelo senador Márcio Bittar são mudanças no auxílio-doença, que precisará de um projeto de lei. A ideia é que as empresas paguem o benefício e que o valor seja abatido na contribuição previdenciária patronal do mês em que o colaborar ficar afastado. O abono-salarial também será postergado.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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