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A Depressão dá direito a aposentadoria por invalidez?

A depressão é descrita pela psicologia como um transtorno afetivo, onde a pessoa passa por momentos de tristeza de longa duração e de forma intensa. Segundo informações, 350 milhões de pessoas são atingidas por diferentes tipos de depressão em todo o mundo.

Não confunda momentos de tristeza, que é normal no ser humano, quando ele passa por algum momento difícil na vida. Sendo comum ter desânimo ou mau humor. No entanto, a pessoa continua tocando a vida e esses sentimentos vão embora.

No entanto, se a pessoa ficar mais de duas semanas seguidas em sofrimento indo para um estado profundo, sentindo um vazio e tendo comportamento destrutivo, é o caminho para uma depressão.Quando a doença atinge em cheio o cidadão, o seu dia-a-dia fica comprometido, o impedindo de trabalhar, estudar, comer, dormir ou realizar atividades normais da vida.

Depressão dá direito a aposentadoria por invalidez?

Quando a pessoa fica incapaz de exercer suas atividades laborais por estar sofrendo de depressão ou por algum tipo de transtorno psicológico pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

No entanto, a doença em si não dá direito a um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para o INSS, o que importa são as causas da doença que impedem a pessoa de ter uma vida normal, incapacitando-a também para o trabalho. Ou seja, a depressão está causando sintomas que o incapacita de forma permanente a exercer suas atividades no trabalho ou em outra função qualquer.

O INSS vai analisar o grau e as consequências da depressão ou do transtorno psicológico, no entanto, segundo os advogados especializados na área, é muito difícil o INSS conceder a aposentadoria por invalidez devido a depressão.
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário que a pessoa esteja numa situação de depressão profunda, sem conseguir sair daquela condição.

Para ter direito a esse benefício cabe o trabalhador que estiver depressivo e incapaz de trabalhar, agendar uma perícia médica pelo o INSS. O agendamento poderá ser feito através do aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135 (de segunda a sábado, das 7 horas às 22 horas). O trabalhador deverá comparecer a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no dia e na hora que foram agendados.

O perito irá avaliar que tipo de incapacidade o segurado tem, se ela é temporária ou permanente. A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, diz que é muito difícil a pessoa conseguir o benefício logo no primeiro requerimento. Primeiro o INSS deverá afastar o trabalhador por um período, concedendo o auxílio-doença para depois, finalmente liberar a aposentadoria por invalidez.

Doença ocupacional

O trabalhador que adoece por depressão e esgotamento profissional em razão do trabalho, será considerado como doença ocupacional. Neste caso, as empresas deverão cumprir os requisitos legais em casos de acidente de trabalho. Desta forma, deverá garantir o período de estabilidade, emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A empresa que não cumpre as exigências quando o empregado adoece, pode ser penalizada na Justiça do Trabalho, tendo que pagar danos morais e materiais.

Requisitos para ter direito ao auxílio-doença

  • Incapacidade para o trabalho;
  • Atestado e laudo médico por conta própria;
  • Estar na qualidade de segurado;
  • Cumprir carência mínima quando necessário.

O período de carência será de 12 meses se o auxílio-doença não se der em decorrência de acidente, doença ocupacional ou doença grave especificada em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Economia.

Requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez

  • Ter no mínimo 12 meses de contribuição: Ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses
  • A incapacidade precisa ser total e permanente: Caso não respeite os dois critérios, passa de Aposentadoria por Invalidez para Auxílio-Doença;
  • Estar na qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar contribuindo para a Previdência no momento do agravante. Caso tenha parado de realizar a contribuição, é necessário analisar detalhadamente se ainda mantém a qualidade de segurado.
Jorge Roberto Wrigt

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