A Dinâmica dos Créditos de IBS/CBS: Uma Ameaça à Competitividade do Simples Nacional? / Imagem canva pro / editado por Jornal Contábil
Por décadas, a legislação tributária brasileira sobre impostos indiretos foi carinhosamente (só que não) apelidada de “manicômio tributário”. E não é para menos! Se alguém tivesse a hercúlea tarefa de imprimir todas as normas editadas desde a Constituição de 1988 até hoje, o monte de papel A4 pesaria mais de 7,6 toneladas. São mais de 400 mil normas espalhadas por mais de 60 mil páginas – uma imagem icônica desse volume já foi até publicada pelo advogado mineiro Vinicios Leoncio. Diante desse caos, a Reforma Tributária aprovada no ano passado surgiu como um bálsamo, uma promessa de cura para a doença crônica da burocracia. Afinal, o novo conjunto de regras tem o potencial de reduzir esse “peso” legislativo para algo em torno de “apenas” 200 kg de papel. Um alívio e tanto, certo?
Contudo, olhando por uma lente mais crítica e profunda, surge uma preocupação séria: essa tão sonhada simplificação pode trazer efeitos colaterais perigosos, especialmente na forma de uma “desidratação” do Simples Nacional e um aperto para as empresas de serviços. O resultado? Um possível aumento e aceleração na taxa de mortalidade de micros, pequenas e médias empresas (MPEs) por todo o país.
[💡 Ponto Crítico: A simplificação da estrutura tributária é bem-vinda, mas é crucial analisar se as novas regras, na prática, não criarão obstáculos intransponíveis para os regimes diferenciados que são vitais para a sobrevivência de milhões de pequenos negócios.]
Ninguém contesta a urgência de modernizar nosso sistema de impostos. A complexidade atual é um entrave ao crescimento e um custo enorme para as empresas.
As mais de 400 mil normas tributárias não são apenas números impressionantes; elas se traduzem em horas incontáveis gastas por contadores e empresários para entender e cumprir obrigações, em insegurança jurídica e em um ambiente de negócios desfavorável. A metáfora das 7,6 toneladas de papel ilustra perfeitamente o fardo que o Brasil carrega.
A grande bandeira da Reforma Tributária sobre o consumo, com a criação do IVA dual (IBS e CBS), é justamente a simplificação. Ao unificar PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS em dois tributos principais, espera-se uma redução drástica no volume de leis, decretos e portarias. A estimativa de que toda essa legislação possa caber em “apenas” 200 kg de papel é um símbolo poderoso dessa promessa de desburocratização.
Apesar do otimismo com a simplificação, uma análise mais aprofundada levanta questões sobre o futuro do Simples Nacional, regime que hoje abriga a vasta maioria das empresas brasileiras e é um grande gerador de empregos.
O raciocínio por trás dessa preocupação considera o contexto econômico atual, onde o governo busca desesperadamente atingir as metas do Arcabouço Fiscal. Nessa batalha por equilíbrio nas contas públicas, aumentar a arrecadação e diminuir os gastos são as principais armas.
Para o governo, “desidratar” o Simples Nacional poderia ser como “matar dois coelhos com uma cajadada só”: reduzir a renúncia fiscal e aliviar a pressão sobre a Previdência.
[🤔 Para Refletir: É possível conciliar as metas do Arcabouço Fiscal com a manutenção da competitividade e da importância social do Simples Nacional, que é o maior empregador do país?]
A principal ameaça ao Simples Nacional dentro da nova sistemática tributária reside na forma como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) funcionarão, especialmente no que se refere ao conceito de crédito tributário e à não cumulatividade plena.
A lógica do IVA é que o imposto pago em uma etapa da cadeia produtiva gere crédito para ser abatido na etapa seguinte, evitando o efeito cascata. Com o IBS e a CBS, as empresas (especialmente as maiores, nos regimes de Lucro Real ou Presumido que permitirão o creditamento pleno) terão uma estratégia clara: maximizar a recuperação de créditos em todas as suas compras de bens e serviços.
Aqui surge o problema para as empresas do Simples Nacional. Atualmente, o Simples oferece um recolhimento unificado de impostos com alíquotas geralmente menores, mas, em contrapartida, não gera (ou gera muito pouco) crédito dos tributos unificados para seus clientes que não estão no Simples.
Com a nova regra do IBS/CBS, se uma empresa do Simples Nacional continuar recolhendo seus tributos de forma simplificada e com alíquotas inferiores à “alíquota cheia” do novo IVA (que se estima entre 25% e 28%), ela não repassará um crédito fiscal robusto para seu cliente PJ. Esse cliente, por sua vez, ao comprar de um fornecedor do Lucro Real ou Presumido (que recolherá o IBS/CBS pela alíquota cheia e gerará crédito integral), terá uma vantagem fiscal.
A consequência? Grandes empresas compradoras podem, na prática, “exigir” ou dar preferência a fornecedores que lhes garantam o maior volume de créditos tributários. Isso pode forçar as empresas do Simples a:
Nesse cenário, uma empresa do Simples Nacional poderá até oferecer um preço de venda menor pelo seu produto ou serviço. Contudo, esse “mais barato” precisará ser bom o suficiente para compensar o crédito tributário menor (ou inexistente) que ela vai gerar para o seu cliente PJ.
Imagine uma grande empresa que compra de, aproximadamente, 3 mil fornecedores. Se hoje mais da metade deles (1.500) são do Simples Nacional e, hipoteticamente, o Simples gerasse um crédito equivalente a 9% (apenas para ilustração), enquanto as empresas do Lucro Presumido/Real repassassem um crédito de 28% via IBS/CBS, é natural que haja uma pressão para que esses fornecedores do Simples mudem de regime para se manterem competitivos.
Essa potencial migração forçada de regime ou a perda de competitividade podem ter consequências desastrosas para a sobrevivência das micro e pequenas empresas.
Ao migrarem para regimes mais complexos como o Lucro Real ou Presumido, as empresas do Simples enfrentarão:
Parece um círculo vicioso e extremamente perigoso para a sobrevivência desses negócios.
Atualmente, mesmo com as vantagens do Simples, as taxas de mortalidade das MPEs já são altas. Empresas cadastradas no regime como MEI registram uma mortalidade entre 29% e 35% a cada cinco anos. Já as pequenas e médias empresas do Simples possuem uma taxa um pouco menor, mas ainda expressiva, de 21% a 25% no mesmo período.
Caso a migração de regimes ou a perda de atratividade do Simples se confirme em larga escala, é natural e muito preocupante esperar que esses já elevados índices de mortalidade se tornem ainda maiores e mais rápidos. O agravante é que o Simples Nacional abriga cerca de 84% das empresas instituídas no país, consolidando-se como o maior empregador dos trabalhadores brasileiros. Um aumento na mortalidade dessas empresas teria um impacto social e econômico gigantesco.
[➡️ Fique Ligado! As discussões sobre as Leis Complementares da Reforma Tributária são o momento crucial para que as entidades representativas das MPEs defendam mecanismos que protejam a competitividade e a simplicidade do Simples Nacional no novo cenário.]
Diante de todo esse panorama desafiador, a inércia não é uma opção. É fundamental que as empresas optantes pelo Simples Nacional, junto com seus contadores, comecem AGORA a:
A Reforma Tributária é uma realidade e trará mudanças estruturais. O desafio para as milhões de empresas do Simples Nacional é encontrar caminhos para não apenas sobreviver, mas para se reorganizar e, quem sabe, sair fortalecidas desta transformação que exige, acima de tudo, estratégia inteligente e capacidade de adaptação.
Quiz Rápido: Teste seu Conhecimento sobre a Reforma e o Simples Nacional!
Respostas Corretas: 1-b, 2-b, 3-b
Resumo dos Pontos Centrais: Simples Nacional na Encruzilhada da Reforma Tributária
A Reforma Tributária é um marco necessário, mas seus efeitos colaterais precisam ser cuidadosamente monitorados e mitigados, especialmente para proteger o ecossistema vital das micro, pequenas e médias empresas que dependem do Simples Nacional para existir e prosperar.
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