A doação do cônjuge adúltero ao seu amante pode ser anulada pelo cônjuge fiel?

Reza o art. 550 do Código Civil que “A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até DOIS ANOS depois de dissolvida a sociedade conjugal”.

Esclarece o ilustre Desembargador Aposentado e Advogado Dr CARLOS ROBERTO GONÇALVES (Direito Civil Brasileiro. 2019) que

“A doação não é nula, mas ANULÁVEL”.

Ainda segundo o ilustre professor são legitimados ativos para a referida ação o cônjuge inocente e os herdeiros necessários e devem figurar no pólo passivo da ação o donatário, cúmplice do adultério ou seus sucessores – sendo certo que o prazo decadencial para a propositura da ação é de até dois anos da dissolução da sociedade conjugal, não havendo qualquer óbice para o início ainda na constância do casamento.

Sobre a questão pontual da decadência neste tipo específico de processo já teve oportunidade o TJRJ de manifestar-se:

“0006411-86.2007.8.19.0203 – APELAÇÃO. J. em: 18/10/2016 – Doação. Anulação. Decadência. Extinção do processo sem resolução do mérito. Falta de intimação pessoal do autor. Apelação parcialmente provida. 1. O art. 550 CC é claro: a doação ao cônjuge adúltero pode ser anulada até o prazo de dois anos após a dissolução da sociedade conjugal. 2. Considerando-se que a presente ação foi proposta enquanto vivo o marido da apelante, não há decadência. 3. O pedido de reconsideração não suspende e nem interrompe o prazo recursal. 4. De toda forma, ainda que se pudesse de ofício reanalisar a questão, a doação é contrato. O pedido de sua anulação deve ser direcionado em face de quem participou do aludido contrato – o doador e o donatário. 5. Morto o doador, e inexistindo bens a serem inventariados, sucedem-lhe os herdeiros, no caso, a filha da apelante. 6. Para que o juiz julgue extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, III, CPC 1973, era necessário que intimasse pessoalmente a autora, o que não foi feito (…)”.

Fonte: Julio Martins

Gabriel Dau

Recent Posts

Imposto sobre herança: o que você precisa saber sobre o ITCMD em 2025

Fique por dentro de tudo a respeito do imposto sobre herança

6 horas ago

Trabalhadores estão antecipando o FGTS antes da nova regra; entenda

Com 52% planejando antecipar o FGTS antes da nova regra, entenda o que muda, quem…

6 horas ago

Guia do Trabalhador: 6 direitos garantidos pela CLT em 2025

Lei trabalhista em vigor traz muitos benefícios aos trabalhadores e a maioria desconhece

7 horas ago

Contabilidade: imensa transformação que aguarda o setor em 2026

O papel do contador está sendo reimaginado no mercado brasileiro, migrando da conformidade para a…

8 horas ago

Correios em crise: o retrato da ineficiência e do uso político das estatais brasileiras

Durante décadas, os Correios foram símbolo de confiança. A empresa pública entregava cartas, encomendas e…

9 horas ago

Saque-aniversário do FGTS sob novas regras a partir de novembro. Confira!

Confira como as mudanças afetam os trabalhadores em 2025

11 horas ago