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A fila do INSS e a demora na concessão da aposentadoria

Conforme reportagem da CBN, a quantidade de servidores do INSS está muito abaixo do que deveria. E, pra piorar a situação, há uma fila de mais de 2 milhões de requerimentos a serem analisados.

A lei prevê um prazo máximo de 45 dias para que o órgão dê uma resposta aos cidadãos, o que na prática tem passado até de um ano.

Além de poucos servidores, muitos estão em vias de se aposentar e não há previsão de novas contratações.

Recentemente, o INSS passou a receber certos requerimentos apenas pela internet, pela plataforma MEU INSS, de modo que o procedimento pode ser feito por qualquer pessoa, a qualquer hora do dia, porém, sem a triagem e orientação de um servidor público.

Assim, a fila foi transferida das agências para a internet.

Para a Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante, “As pessoas que fazem isso sozinhas não sabem exatamente o que juntar, o que colocar, se têm direito ou não. Às vezes elas só querem fazer uma contagem de tempo e o sistema faz uma contagem simples, não inclui período rural, período especial. Ainda tem muitas falhas“.

Como exemplo, citamos o caso da Senhora G., a qual deu entrada no requerimento de aposentadoria junto ao INSS em fevereiro de 2018, quando já havia cumprido todas as exigências para receber o benefício. Porém, passados doze meses, o seu requerimento ainda estava “em análise”, o que a motivou a “buscar a Justiça”. Aproximadamente dois meses após, passou a receber o seu benefício de aposentadoria, mais os atrasados desde fevereiro de 2018.

A situação é alarmante e tem surgido cada vez mais casos como este, mas com o apoio de um escritório especializado é possível não perder tanto tempo para receber um benefício previdenciário.

Para tanto, recomenda-se que as pessoas busquem alguém de confiança, pesquisem e se informem sobre o profissional que estão contratanto para resolver seus problemas junto ao INSS. Como esse serviço é prestado por advogados, a sugestão é que verifiquem a regularidade da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil.

Conteúdo original por Gilberto Andreatta Maia.

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