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A hora extra incide no cálculo do 13° salário?

O pagamento do 13° salário tem sua criação pela Lei nº 4.090, de 1962, durante a gestão do presidente da época, João Goulart.

Surgiu como uma gratificação de Natal, hoje, o 13º salário se trata de um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro. 

Apesar disso, seu cálculo ainda pode gerar dúvidas. Um dos principais questionamentos sobre esse assunto diz respeito à influência da hora extra no décimo terceiro salário.

Vamos explicar qual a relação entre hora extra e décimo terceiro. Acompanhe!

Leia também: Esclareça Suas Principais Dúvidas Sobre Hora Extra

O que diz a lei sobre hora extra no 13°?

A legislação trabalhista não prevê que as horas extras sejam incorporadas ao cálculo do décimo terceiro salário. Todavia, a jurisprudência considera que essa incorporação deve acontecer. 

Esse entendimento encontra-se em duas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicadas em 2003.  Dessa forma, o valor das horas extras habitualmente prestadas pelo trabalhador deve incidir no cálculo do 13°.  

Além disso, determina que as horas extras habituais devem ser consideradas nos cálculos de benefícios trabalhistas, como férias e 13º salário.

Acontece que no mês de março, os ministros do TST  decidiram que as horas extras também devem integrar o cálculo do descanso semanal remunerado (DSR). Isso significa que o valor do DSR deve aumentar caso o trabalhador registre horas extras nos seus dias de descanso. 

Horas extras passam a contar no FGTS e férias

A utilização do DSR também serve como base de cálculo de outras parcelas trabalhistas, como férias, FGTS e 13°. 

Como o valor do DSR deve aumentar em função do novo entendimento do TST, ele também deve provocar o incremento no valor desses benefícios. Porém, não poderá haver dupla incidência.

Portanto, desde março de 2023, as empresas devem ajustar seus sistemas de folha de pagamento para se adequar a esse novo entendimento. 

Afinal, hora extra entra no 13°?

Positivo! As horas extras devem ter integração no cálculo das parcelas trabalhistas, incluindo o 13º salário. Afinal, o colaborador deve receber uma gratificação natalina proporcional às horas trabalhadas ao longo do ano, incluindo as horas extras.

Leia também: CLT: Existe Limite Para Fazer Hora Extra?

Como é o cálculo das horas extras no 13°?

Para calcular as horas extras no décimo terceiro, basta somar o valor de horas extras que o funcionário acumulou durante o ano. Depois disso, é só dividir esse valor por 12 meses. 

Assim, com o novo entendimento do TST, o valor de DSR acumulado durante o ano também impacta no cálculo de verbas trabalhistas como o 13º salário. Para encontrar o valor do DSR que incide sobre a gratificação natalina, basta dividir o total de DSR acumulado por 12.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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