O pagamento do 13° salário tem sua criação pela Lei nº 4.090, de 1962, durante a gestão do presidente da época, João Goulart.
Surgiu como uma gratificação de Natal, hoje, o 13º salário se trata de um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro.
Apesar disso, seu cálculo ainda pode gerar dúvidas. Um dos principais questionamentos sobre esse assunto diz respeito à influência da hora extra no décimo terceiro salário.
Vamos explicar qual a relação entre hora extra e décimo terceiro. Acompanhe!
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A legislação trabalhista não prevê que as horas extras sejam incorporadas ao cálculo do décimo terceiro salário. Todavia, a jurisprudência considera que essa incorporação deve acontecer.
Esse entendimento encontra-se em duas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicadas em 2003. Dessa forma, o valor das horas extras habitualmente prestadas pelo trabalhador deve incidir no cálculo do 13°.
Além disso, determina que as horas extras habituais devem ser consideradas nos cálculos de benefícios trabalhistas, como férias e 13º salário.
Acontece que no mês de março, os ministros do TST decidiram que as horas extras também devem integrar o cálculo do descanso semanal remunerado (DSR). Isso significa que o valor do DSR deve aumentar caso o trabalhador registre horas extras nos seus dias de descanso.
A utilização do DSR também serve como base de cálculo de outras parcelas trabalhistas, como férias, FGTS e 13°.
Como o valor do DSR deve aumentar em função do novo entendimento do TST, ele também deve provocar o incremento no valor desses benefícios. Porém, não poderá haver dupla incidência.
Portanto, desde março de 2023, as empresas devem ajustar seus sistemas de folha de pagamento para se adequar a esse novo entendimento.
Positivo! As horas extras devem ter integração no cálculo das parcelas trabalhistas, incluindo o 13º salário. Afinal, o colaborador deve receber uma gratificação natalina proporcional às horas trabalhadas ao longo do ano, incluindo as horas extras.
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Para calcular as horas extras no décimo terceiro, basta somar o valor de horas extras que o funcionário acumulou durante o ano. Depois disso, é só dividir esse valor por 12 meses.
Assim, com o novo entendimento do TST, o valor de DSR acumulado durante o ano também impacta no cálculo de verbas trabalhistas como o 13º salário. Para encontrar o valor do DSR que incide sobre a gratificação natalina, basta dividir o total de DSR acumulado por 12.
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