O ressarcimento de créditos tributários às empresas, previsto nas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 45 e 110, e sua importância para o incentivo às exportações do país foram pontos destacados pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, nesta quinta-feira (18/5), durante participação em seminário on-line realizado pela InterNews, promotora de eventos voltados à capacitação empresarial. Appy informou que existe a previsão, nas duas PECs, da implementação de um sistema de arrecadação e gestão compartilhada do Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), seja ele Único, como proposto na PEC 45/2019, seja um IVA Dual, nos moldes da PEC 110/2019. “Do ponto de vista das empresas, é como se fosse um único imposto nacional”, disse Appy.
Leia também: Exportações Do Setor Agropecuário Goiano Atingiram US$ 1,1 Bilhão Em Abril
O secretário explicou que, no novo sistema tributário, o relacionamento das empresas para pagamento do imposto ocorrerá apenas com a Agência Tributária Nacional, se adotado o IVA Único; ou, se a opção for pelo IVA Dual, com o Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – nome dado ao IVA de estados e municípios – e com a Receita Federal, responsável pela gestão do IVA Federal, chamado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Appy usou o exemplo de uma empresa que possui estabelecimentos em diferentes estados da federação. “Essa empresa fará a compensação do saldo de débito e crédito de todos os estabelecimentos e realizará um único recolhimento para os de mesmo CNPJ”, disse.
Isso, de acordo com Appy, “significa uma enorme simplificação para as empresas, mas a principal vantagem desse modelo é que ele garante o ressarcimento de saldos credores acumulados”, ressaltou. Appy exemplificou que, no caso de um exportador, o ressarcimento do saldo credor não será feito pelo estado ou município, mas, sim, pelo Conselho Federativo, onde serão retidos os recursos recolhidos correspondentes a esse imposto que gerou crédito ao exportador. Esses recursos não ficarão em poder dos estados e municípios, aos quais será distribuído o imposto incidente nas vendas para o consumidor final. Ou seja, o dinheiro já estará disponível para devolução ao exportador.
Segundo Appy, essa forma de operar resolverá um grave problema do sistema tributário atual: em muitos casos, quando o ente federado fica com o caixa apertado, ele deixa de devolver o crédito ao exportador. “O novo modelo de arrecadação centralizada dá segurança de que haverá o ressarcimento tempestivo dos saldos credores acumulados dos novos tributos”, enfatizou.
Leia também: São Paulo Libera R$ 563 Mi Em Créditos Para O Empreendedorismo E Exportação
Appy afirmou que um bom IVA, como os previstos nas PECs 45 e 110 – que neste momento tramitam no Congresso e contam com o apoio do governo federal –, desonera exportações e investimentos, por meio da não cumulatividade plena, que permite a recuperação do crédito tributário acumulado ao longo da cadeia de produção. O secretário destacou ainda que a Reforma Tributária será importante para uma organização mais eficiente da economia e que o Fundo de Desenvolvimento Regional, também previsto em ambas as PECs, é um instrumento mais efetivo que a atual política de benefícios fiscais, cujo modelo se exauriu ao se desviar do que deveria ser sua função de induzir o crescimento econômico de estados e municípios. O secretário reforçou que o foco da Reforma Tributária é aumentar o potencial de crescimento do país e que o papel do governo é apoiar o Congresso Nacional no debate e na aprovação da melhor reforma possível.
Fonte: Ministério da Fazenda
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…