Em geral, estudantes que desejam atuar no setor público, certamente terão que passar pelos famosos concursos, ou seja, para conseguir a vaga e a remuneração desejada estes estarão sujeitos a uma prova.
Neste cenário, cada concurso público estabelece suas normas e número de vagas em seus editais, o que significa que nem todos conseguiram ser aprovados. Esta natureza de competição já é própria do mercado de trabalho.
A grande problemática se desdobra quando a pessoa por poucos pontos, não é aprovada, todavia, não devido à ausência de foco ou estudo, mas sim em decorrência de erros dos formuladores da prova.
Nos respectivos casos de injustiça, a primeira atitude dos estudantes que realizaram o exame é procurar os responsáveis pelo concurso público na esperança que a irregularidade seja revista. Contudo, através da via administrativa, o candidato fica refém do julgamento dos próprios formuladores da prova, ou seja, boas são as chances da banca não decidir a favor do concursante.
Diante das situações de negativa por meio do processo administrativo, muitas pessoas questionam se é possível corrigir tais erros na justiça. Entenda como age o poder judiciário nesses casos.
Em suma, os tribunais entram em consenso que não cabe a eles avaliar as questões formuladas pela banca examinadora de concursos. Por sua vez, já há entendimentos no campo do direito, a respeito da intervenção do judiciário quanto a injustiças ocorridas em concursos públicos.
Segundo o advogado e ex-concurseiro, Danilo Vilela Ferreira, ao se tratar de concursos e do Poder Público em geral, nenhuma questão está alheia ao controle jurídico.
O profissional destaca o Princípio Da Inafastabilidade Da Jurisdição, que segundo ele “deixa claro que a Administração Pública não está imune da análise do judiciário, quando se trata de questões de concurso público”, afirma o advogado.
Ademais, os entendimentos dos tribunais superiores tais como o STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Supremo Tribunal de Justiça), também caminham a favor dos concursos injustiçados.
Em relação à decisão do STF, foi determinado que caso haja flagrante de erros grosseiros, independente da consequência, o judiciário tem o poder de anular a questão irregular. Não obstante, o STJ entende que tal medida é autorizada, pois fere o princípio da legalidade.
De todo modo, cada caso é um caso, até porque, dependendo da situação, a decisão nos tribunais pode afetar diretamente a ordem de classificação dos candidatos. Dito isso, o recomendado sempre é procurar o acompanhamento de um advogado que tenha intimidade com o tema.
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