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Você já parou para pensar, se o FGTS entra na partilha quando a pessoa se divorcia? No artigo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Continue conosco e confira.
A sigla FGTS quer dizer “Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, o mesmo tem a finalidade de amparar os cidadãos brasileiros que foram demitidos sem justa causa.
O Fundo de Garantia Tempo de Serviço neste não pode ser compartilhado, pois, neste regime não existe um patrimônio comum do casal, resumindo, o mesmo não é dividido.
A união Universal de bens, é todos os bens adquiridos antes e depois do casamento, através deste regime, a pessoa se tornará dona de tudo que é do outro, assim vice-versa.
A comunhão parcial de bens, é o patrimônio construído depois da união, resumindo, tudo que o casal construiu juntos é dividido na separação.
Para (ambos) regime, exige um patrimônio comum do casal, portanto os patrimônios são compartilhados em partes iguais, logo o FGTS entra na partilha.
Neste o valor é dividido entre ambas as partes, ressaltando que não será todo o saldo que o cidadão obteve durante o casamento ou união estável.
Na divisão dos bens, a outra parte poderá sacar o benefício quando o próprio titular da conta cumprir com todos os requisitos para fazer o saque do benefício.
Por Laís Oliveira.
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