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Um assunto recorrente nos sites de Recursos Humanos (RH) se trata do conceito, métodos e as classificações de Qualidade de Vida no Trabalho.
A importância do tema é tanta, que a gestão de RH tem alocado esforços nos quesitos de remuneração, condições de trabalho e desenvolvimento das capacidades, bem como em oportunidades de crescimento e segurança na organização.
Um dos pontos explorados neste contexto, por exemplo, é o constitucionalismo, que é a medida do grau de direitos dos colaboradores.
Ou seja, trata-se de uma dimensão da QVT ainda pouco explorada, seja porque, no Brasil, as pautas de 3ª geração — ou 4ª geração — dos direitos humanos (pautas referente a pluralismo, identidade, discriminação, desigualdade de oportunidades na sociedade globalizada, discriminações sistêmicas ou estruturais) passaram a ter maior visibilidade, seja porque as organizações ainda resistem a ter um papel ativo e de estímulo ao constitucionalismo fora do ambiente ou das relações de trabalho.
Diante desse panorama, chama a atenção o esforço na construção de um ambiente de trabalho de confiança entre empregado e empregador, que lhe garanta os devidos deveres, mas também direitos.
É o caso, por exemplo, da correção monetária dos saldos das contas de FGTS, defasadas desde 1999.
Este caso não se trata de um direito trabalhista, uma vez que a correção é aplicada sobre o salário diferido do trabalhador já depositado na Caixa Econômica, mas sim da manutenção do poder de compra do pecúlio dos trabalhadores, constitucionalmente garantido e universal para todos os trabalhadores com vínculo empregatício.
Segundo Itamar Barros Ciochetti, advogado e Head de Conteúdo Jurídico da Tikal Tech, informar os trabalhadores de seus direitos, oferecer alternativas para sua defesa, colaborar ativamente com a construção e garantia de uma poupança efetiva, que é âncora tanto para a aposentadoria, como historicamente para a aquisição da casa própria, é um grande incremento na Qualidade de Vida no Trabalho dos colaboradores da organização e deve fazer parte de uma gestão assertiva do RH.
“Há inúmeras iniciativas, coletivas e individuais, para a realização desses direitos. No plano das iniciativas coletivas, inúmeros sindicatos de trabalhadores ajuizaram ações em benefício de suas categorias, e a colaboração da empresa neste sentido, permitindo e estimulando a informação e a iniciativa do sindicato — que nem sempre estará em antagonismo com a empresa — é uma demonstração de respeito à categoria e cuidado com o futuro dos colaboradores”, explica.
Além disso, segundo o especialista, no plano das iniciativas individuais, as empresas podem não só informar que os colaboradores podem viabilizar a demanda até mesmo sem advogado, mas também oferecer estímulo à defesa de seus direitos.
Ciochetti esclarece que há, setorialmente e regionalmente, associações sem fins lucrativos que viabilizam os cálculos e o ingresso autônomo com a ação, e igualmente existem empresas de tecnologia — as denominadas lawtechs ou legaltechs, como o LOIT, que oferecem soluções automatizadas e tutoriais para que o trabalhador recorra à Justiça no exercício de sua cidadania.
Os kits de cálculo e requerimento podem ser associados a cupons de desconto e parcelamentos associados diretamente à empresa, que passa então a contribuir de forma efetiva para o acesso do trabalhador à Justiça, um direito constitucionalmente assegurado e que faz parte do conjunto de ações que determina a confiança e a parceria da empresa com seu colaborador no constitucionalismo da qualidade de vida no trabalho.
“O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que estava marcado para o dia 13 de maio da ação declaratória de inconstitucionalidade que decidiria esta correção monetária, e os trabalhadores ganharam mais tempo pare se informar e defender seus direitos. Ferramentas como o Loit são uma oportunidade que não se deve perder, pois assim garante-se o direito sem ter custos com advogados”, finaliza.
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