Abandono de emprego: características e os direitos do funcionário

O abandono de emprego pode ocorrer em algumas circunstâncias. Um dos motivos é a vontade do trabalhador de não retornar ao seu posto de trabalho com a intenção de não voltar a prestar serviço para o seu empregador. 

Porém, a ausência contínua na empresa nem sempre é abandono de emprego. Por exemplo, quando o trabalhador não está em perfeitas condições de saúde de retornar às suas atividades laborais.

Para se aplicar uma demissão por justa causa por abandono de emprego, a ausência precisa estar ajustada com a lei para enquadrar a possibilidade de uma justa causa, independentemente da boa intenção do funcionário ou da camaradagem do patrão, e é por isso que muita gente ainda se surpreende após avisar sobre sua ausência, pelo whatsapp ou por ligação telefônica, com alguns descontos na remuneração, com as faltas, o recebimento de advertência ou até mesmo a rescisão por justa causa pela repetição da prática.

Vamos entender melhor o assunto na leitura a seguir. Acompanhe!

Leia também: Empresa tem direito de pedir atestado de antecedentes criminais?

Quanto tempo caracteriza o abandono de emprego?

Segundo a Consolidação das leis trabalhistas (CLT), artigo 482, o abandono de emprego é suficiente para a rescisão por justa causa, porém a redação da CLT não explica o que seria o tal do abandono de emprego ou de que forma ele acontece.

Quando não há previsão na lei, o Poder Judiciário comumente recebe vários pedidos de manifestação para estabelecer critérios mais claros e resolver o assunto. 

Em casos mais complicados, ou seja, em que não existam indícios muito óbvios de que o empregado não vai de fato retornar, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera a regra geral de 30 dias consecutivos de ausência, sem justificativa, para considerar o abandono de emprego.

Como identificar o abandono de emprego?

Quais os indícios de que alguém não volta mais para as funções? Um exemplo é quando o colaborador que assume novo emprego ou que deixa a cidade em que exercia antes suas funções, tornando incompatível um eventual retorno ao trabalho. 

Quando isso ocorre, o empregador não precisa esperar os 30 dias para efetivar a rescisão por justa causa. A primeira providência do empregador, no entanto, é priorizar o contato imediato com o funcionário e, de preferência, notificá-lo extrajudicialmente, por correspondência com aviso de recebimento, tanto para formalizar sua tentativa de contato como para avisá-lo antecipadamente das consequências de um não retorno.

Com o aviso do funcionário em mãos, a boa-fé dele em não justificar o desaparecimento fica afastada.

Leia também: Empresa pode controlar ida do trabalhador ao banheiro?

Quais são os direitos para quem é demitido por abandono de emprego?

Primeiro é bom ficar claro que é possível advertir verbalmente e com a repetição da falta e a advertência pode ser por escrito. Somente depois disso o empregador deve cogitar a suspensão e em último caso a demissão por justa causa. 

Essa progressão de atitudes ajuda a fazer valer a certa medida entre gravidade da falta e a capacidade de resposta. A justa causa pode ter contestação judicial sempre que esta proporção não for guardada. Quando a reação for muito pesada para a ação que ela combate ou se já ocorreu uma punição ou perdão antes.

Se não houver saída, o trabalhador que abandonar o emprego deve receber:

  • saldo do salário;
  • salário-família (caso tenha);
  • salários atrasados (caso existam);
  • férias vencidas, mais o 1/3 constitucional (caso exista).

Dessa forma, se o vencimento das férias tiver acontecido há mais de 12 meses, o funcionário deve receber em dobro o valor devido pela empresa.

Dessa forma, o trabalhador que abandona seu emprego perde direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e ao pagamento das verbas rescisórias como o saque do FGTS e a multa de 40% do FGTS.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Recent Posts

Comunicado Saiu: 13º salário INSS 2025 com pagamento antecipado e liberação de 14ª parcela

O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…

12 horas ago

Novo programa da Previdência quer equilibrar finanças de estados e municípios

O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…

14 horas ago

Bolsa Família paga benefícios de outubro entre os dias 20 e 31; confira

Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…

15 horas ago

1ª edição do Fórum Ibracon Jovem reúne especialistas e jovens profissionais para discutir o futuro da auditoria independente

Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido

16 horas ago

BC aponta alta de 0,4% na atividade econômica em agosto

A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…

16 horas ago

Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…

18 horas ago