O abandono de emprego pode ocorrer em algumas circunstâncias. Um dos motivos é a vontade do trabalhador de não retornar ao seu posto de trabalho com a intenção de não voltar a prestar serviço para o seu empregador.
Porém, a ausência contínua na empresa nem sempre é abandono de emprego. Por exemplo, quando o trabalhador não está em perfeitas condições de saúde de retornar às suas atividades laborais.
Para se aplicar uma demissão por justa causa por abandono de emprego, a ausência precisa estar ajustada com a lei para enquadrar a possibilidade de uma justa causa, independentemente da boa intenção do funcionário ou da camaradagem do patrão, e é por isso que muita gente ainda se surpreende após avisar sobre sua ausência, pelo whatsapp ou por ligação telefônica, com alguns descontos na remuneração, com as faltas, o recebimento de advertência ou até mesmo a rescisão por justa causa pela repetição da prática.
Vamos entender melhor o assunto na leitura a seguir. Acompanhe!
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Segundo a Consolidação das leis trabalhistas (CLT), artigo 482, o abandono de emprego é suficiente para a rescisão por justa causa, porém a redação da CLT não explica o que seria o tal do abandono de emprego ou de que forma ele acontece.
Quando não há previsão na lei, o Poder Judiciário comumente recebe vários pedidos de manifestação para estabelecer critérios mais claros e resolver o assunto.
Em casos mais complicados, ou seja, em que não existam indícios muito óbvios de que o empregado não vai de fato retornar, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera a regra geral de 30 dias consecutivos de ausência, sem justificativa, para considerar o abandono de emprego.
Quais os indícios de que alguém não volta mais para as funções? Um exemplo é quando o colaborador que assume novo emprego ou que deixa a cidade em que exercia antes suas funções, tornando incompatível um eventual retorno ao trabalho.
Quando isso ocorre, o empregador não precisa esperar os 30 dias para efetivar a rescisão por justa causa. A primeira providência do empregador, no entanto, é priorizar o contato imediato com o funcionário e, de preferência, notificá-lo extrajudicialmente, por correspondência com aviso de recebimento, tanto para formalizar sua tentativa de contato como para avisá-lo antecipadamente das consequências de um não retorno.
Com o aviso do funcionário em mãos, a boa-fé dele em não justificar o desaparecimento fica afastada.
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Primeiro é bom ficar claro que é possível advertir verbalmente e com a repetição da falta e a advertência pode ser por escrito. Somente depois disso o empregador deve cogitar a suspensão e em último caso a demissão por justa causa.
Essa progressão de atitudes ajuda a fazer valer a certa medida entre gravidade da falta e a capacidade de resposta. A justa causa pode ter contestação judicial sempre que esta proporção não for guardada. Quando a reação for muito pesada para a ação que ela combate ou se já ocorreu uma punição ou perdão antes.
Se não houver saída, o trabalhador que abandonar o emprego deve receber:
Dessa forma, se o vencimento das férias tiver acontecido há mais de 12 meses, o funcionário deve receber em dobro o valor devido pela empresa.
Dessa forma, o trabalhador que abandona seu emprego perde direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e ao pagamento das verbas rescisórias como o saque do FGTS e a multa de 40% do FGTS.
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