Abandono de emprego: o que é e como lidar com essa situação

O abandono de emprego costuma gerar transtornos, mas não é uma situação rara. Por isso, o Departamento Pessoal precisa saber identificar corretamente quando isso ocorre, a fim de tomar as medidas cabíveis.

Não saber o que pode ou não ser feito nos casos de abandono de emprego, é importante e evitar penalidades para a empresa. 

Então, para tirar todas as dúvidas sobre o tema, elaboramos este artigo com as principais orientações que estão previstas na legislação.

Aproveite para entender melhor o que é o abandono de emprego e como a empresa deve agir neste caso.

Abandono de emprego

Quando o trabalhador deixa de comparecer à empresa sem uma justificativa, é caracterizado o abandono de emprego.

Diante disso, na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), está previsto que a empresa pode fazer a demissão do seu colaborador que está nesta situação, por justa causa.

Como a CLT não determina o período de tempo para que haja o abandono do emprego, os tribunais trabalhistas do país têm utilizado o prazo de 30 dias de ausência sem qualquer aviso, a fim de ser caracterizado o abandono pelo trabalhador.

Como isso não é uma regra, alguns casos podem ser interpretados como abandono antes do prazo de 30 dias. 

O que fazer?

Ao verificar que o colaborador não compareceu ao trabalho e não apresentou justificativas, a empresa deve entrar em contato com ele.

Caso ele apresente qualquer justificativa e retorne, não pode ser demitido devido ao abandono do emprego. Mas se isso não ocorrer, será considerado abandono.

Justa causa

Segundo a CLT, as seguintes situações são consideradas para a demissão por justa causa: 

  • ato de improbidade;
  • incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador;
  • condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • prática constante de jogos de azar;
  • desídia no desempenho das respectivas funções;
  • embriaguez habitual ou em serviço;
  • violação de segredo da empresa;
  • ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • abandono de emprego;
  • ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Vimos que o abandono de emprego está entre as situações que motivam a demissão por justa causa.

Assim, a empresa tem direito de fazer a desligar o trabalhador, mas devem ser observadas todas as regras que são determinadas pela lei trabalhista para a efetivar a demissão corretamente. 

Neste caso, o trabalhador perderá certos direitos como o recebimento do aviso-prévio remunerado, a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), além das multas rescisórias.

Mas, terá o salário proporcional aos dias trabalhados, as férias vencidas e 1/3 constitucional, que precisa ser pago ao colaborador no prazo de 10 dias.

Notificação

Para que o trabalhador esteja ciente sobre a demissão, a empresa deve notificá-lo. Isso pode ser feito por telefone ou mesmo pelo Correio.

A empresa também deve registrar todas as tentativas de contato com o colaborador mas, caso ele não apareça, deve ser feita a demissão por justa causa e a sua oficialização também deve ser enviada pelo Correio. 

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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