Abono extra aos segurados do INSS: Quem tem direito?

Um novo abono extra poderá ser pago aos aposentados e pensionistas, porém tudo vai depender da aprovação do projeto de lei, que cria o 14º salário de autoria do deputado Pompeo de Mattos.

O pagamento extra ainda precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados para prosseguir com a tramitação. Se aprovado os cofres públicos terão que desembolsar R$ 39,26 bilhões e R$ 42,15 bilhões.

Caso isso aconteça, as datas definidas para pagamento ficam da seguinte forma:

  • 14º salário de 2020 será pago em março de 2022;
  • 14º salário de 2021 será pago em março de 2023.

Quem poderá receber?

Todos os segurados que recebem os seguintes benefícios iram se beneficiar do 14º salário do INSS:

  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão.

Cálculo do 14º salário do INSS

O cálculo do 14º salário do INSS será feito com base na quantia que o segurado já recebe porém terá o piso de um salário mínimo, R$ 1.212, e um teto de dois salários mínimos, R$ 2.424. O abono será viabilizado da seguinte forma:

  • Quem recebe benefício de um salário mínimo receberá 14º também de um salário mínimo;
  • Quem recebe benefícios maiores receberá 14º com valor de um salário mínimo mais um adicional proporcional à diferença entre o mínimo e o teto do INSS (R$ 7.087,22).

Atualizações sobre a proposta

Hoje o projeto tramita em caráter conclusivo, sendo necessário passar pela aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para ser definitivamente aprovado na Câmara dos Deputados.

Caso a proposta passe sem nenhuma emenda pelas duas Casas, o benefício extra do INSS vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Sendo assim, o caminho para liberação do 14º salário ainda é longo.

O projeto de lei que garante o pagamento de um 14º salário a aposentados e pensionistas do INSS para os anos de 2022 e 2023 teve uma nova movimentação neste início de fevereiro.

De acordo com a Mesa Diretora citou que: “o Projeto de Lei n. 4.367/2020 tramita sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões, nos termos do art. 24, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se“. Deputados haviam feito requerimento em dezembro do ano passado para que o projeto entrasse na ordem do dia.

No entanto o presidente Jair Bolsonaro pode vetar o projeto mesmo estando em seu estado final.

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Esther Vasconcelos

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