Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado
O abono salarial PIS/Pasep é destinado aos trabalhadores formais que recebem até dois salários mínimos mensais e que cumpra os demais requisitos estabelecidos.
A última rodada do abono foi antecipada, as parcelas estão sendo pagas desde fevereiro. Com lotes que somam até R$ 7,33 bilhões, sendo esperado que seja injetado na economia cerca de R$ 57 bilhões.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá receber mensalmente até dois salários mínimos e cumprir as seguintes exigências para ter direito ao abono:
Ser cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado formalmente para Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o período em que exerceu a atividade; e
Estar com os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial, de acordo com o informado pelo empregador.
O valor máximo do benefício é de um salário mínimo (R$ 1.100). De acordo com a Lei 13.134/15 o valor do abono salarial é proporcional ao tempo de atuação no ano-base que está sendo considerado.
Veja a tabela de cálculos que a Caixa Econômica Federal adota para pagamento do abono salarial PIS/Pasep:
Veja abaixo a tabela de cálculo adotada pela Caixa Econômica Federal para pagamento do abono PIS/Pasep:
Meses trabalhados no ano-base | Valor do abono |
1 | R$ 92 |
2 | R$ 184 |
3 | R$ 275 |
4 | R$ 367 |
5 | R$ 459 |
6 | R$ 550 |
7 | R$ 642 |
8 | R$ 734 |
9 | R$ 825 |
10 | R$ 917 |
11 | R$ 1.009 |
12 | R$ 1.100 |
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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