Acesso à consulta da taxa Selic sofreu alteração. Veja como fazer / Imagem canva pro
A Receita Federal informa que houve uma alteração na forma de acesso às consultas referentes à taxa Selic A partir de agora, a consulta pode ser realizada diretamente por meio do link https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/selic/consulta, ou acessando o site da Receita Federal, no menu “Assuntos”, selecionando a opção “Taxas de Juros”.
Caso o endereço anterior tenha sido adicionado aos favoritos, ele deverá ser desconsiderado, uma vez que o acesso por esse link foi desativado.
Ao acessar a página, a última taxa Selic exibida na tela corresponde à do mês anterior ao mês em que a consulta está sendo efetuada. Por exemplo, ao consultar em agosto, a taxa exibida será a de julho.
Para calcular os percentuais acumulados de Selic referentes a pagamentos realizados antes do mês atual, recomenda-se seguir os passos abaixo:
É importante destacar que, no caso de débitos referentes à quota de Imposto sobre a renda de Pessoas Físicas, à quota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ou a débitos de Pessoa Jurídica que podem ser pagos em quotas, a data de vencimento a ser informada deve ser da primeira quota ou da quota única.
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