Chamadas
Acidente de trajeto: como comprovar e quais são os seus direitos?
Um acidente de percurso no trabalho é aquele que ocorre no caminho entre a residência do trabalhador e a empresa ou vice-versa, independente do meio de locomoção que ele usar.
Ele pode acontecer tanto com o trajeto feito em veículo próprio quanto a pé, de bicicleta ou em transporte público e se caracteriza como acidente de percurso no trabalho em todas as situações, desde que seja comprovado o deslocamento do funcionário entre casa e empresa.
As dúvidas sobre esse tipo de acidente começaram a surgir depois que a Reforma Trabalhista de 2017 propôs uma alteração nas horas in itinere e determinou que o tempo de trajeto de um colaborador não é mais considerado um tempo à disposição do empregador, levando a entender que acidentes nesse caminho não seriam mais acidentes “de trabalho”.
Vamos entender melhor sobre o assunto a seguir.
Leia também: Acidente De Trajeto É Acidente De Trabalho? Saiba O Que Mudou!
Características do acidente de trabalho ou de trajeto
Se você está se perguntando se acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho, a resposta é sim.
Ele acontece quando um funcionário de uma empresa sofre algum imprevisto no percurso da sua residência até o local em que presta seus serviços ou desse local até a sua residência, portanto, no trajeto de ida ou de volta do trabalho.
O acidente de trajeto é considerado um acidente de trabalho independentemente do meio de locomoção utilizado pelo trabalhador:
- transporte público;
- veículo próprio;
- veículo da empresa;
- veículo compartilhado;
- bicicleta; ou
- a pé.

Acidente de trajeto é um acidente de trabalho?
Para que o acidente de trajeto seja um acidente de trabalho, em regra, o profissional deverá estar percorrendo o seu trajeto normal ao trabalho, ou seja, no caminho que realiza habitualmente para ir ao trabalho.
Caso o trabalhador saia do trabalho e siga diretamente para um local que não seja a sua residência, como, por exemplo, um restaurante, qualquer eventual acidente que ele sofra nesse percurso ou desse local até sua casa, não irá ser caracterizado como acidente de trajeto.
Além do mais, deverá ser observado o tempo que normalmente é gasto neste percurso. Ou seja, o tempo utilizado deve ser compatível com a distância percorrida.
Direitos do acidente de trajeto
O trabalhador terá direito a:
- Ressarcimento do valor pago referente despesas e gastos decorrentes do acidente;
- Indenização pelos danos materiais correspondentes a perda ou diminuição da capacidade de trabalho por causa de algum dano causado;
- Indenização por danos morais, devido aos danos não visíveis causados como dor, angústia, sensação de desamparo, entre outros;
- Indenização por danos estéticos. Nesse caso, é caracterizado quando o acidente deixa marcas físicas no corpo do profissional, como, por exemplo, no caso de amputação ou cicatriz.
Leia também: INSS: Tempo De Afastamento Por Acidente De Trajeto Vai Contar Para A…
Como comprovar o acidente de trajeto?
Para que o acidente de trajeto seja caracterizado, em regra, o profissional deverá estar percorrendo o seu trajeto normal ao trabalho, ou seja, no caminho que realiza habitualmente para ir ao trabalho.
Caso o trabalhador saia do trabalho e siga diretamente para um local que não seja a sua residência, como, por exemplo, um restaurante, qualquer eventual acidente que ele sofra nesse percurso ou desse local até sua casa, não irá ser caracterizado como acidente de trajeto.
Além do mais, deverá ser observado o tempo que normalmente é gasto neste percurso. Ou seja, o tempo utilizado deve ser compatível com a distância percorrida.
- Emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- Auxílio-doença acidentário pago pelo INSS, se o trabalhador precisar se afastar do serviço por mais de quinze dias;
- O empregador deverá recolher normalmente o FGTS do trabalhador enquanto ele estiver afastado pelo INSS;
- Estabilidade de 12 meses a partir da alta previdenciária.
Dependendo da gravidade, o trabalhador ainda pode conseguir aposentadoria por invalidez.
A sugestão é que procure a ajuda de um advogado especialista em Previdência Social e faça valer os seus direitos!
-
Contabilidade4 dias agoImpacto das NRs: 7 transformações em SST vão exigir adaptação das empresas em 2026
-
INSS4 dias agoINSS libera valores de todas as aposentadorias e pensões de 2026
-
Contabilidade5 dias agoAlém do Balanço: Contadores sob maiores riscos penais com avanço da fiscalização em 2026
-
Contabilidade4 dias agoNR-1: empresas agora podem pagar por ignorar a saúde mental
-
Contabilidade5 dias agoImposto de Renda: o que a Receita já sabe sobre o seu Pix em 2026
-
Reforma Tributária4 dias agoAs 3 atividades que serão mais taxadas com a Reforma Tributária
-
Reforma Tributária4 dias agoNota fiscal comum deixa de existir com as novas mudanças para 2026
-
INSS5 dias agoINSS: prazo final para contestar descontos se aproxima. Confira!

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.