INSS

Acordo do INSS: mais de 700 mil beneficiários já garantiram o reembolso. Saiba como agir

Mais de 714 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reaver valores descontados indevidamente por entidades associativas. 

O número, divulgado pelo Ministério da Previdência Social, representa 36% dos cerca de 1,9 milhão de beneficiários aptos a assinar o termo de adesão. Os pagamentos, que seguem a ordem de adesão, terão início nesta quinta-feira, 24 de julho.

Os acordos foram liberados em 11 de julho e, inicialmente, permanecerão disponíveis até 14 de novembro. O reembolso abrange os descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025.

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Como aderir ao acordo do INSS?

A adesão ao acordo é simples e pode ser feita de duas maneiras:

  • Pelo aplicativo Meu INSS:
    1. Acesse o aplicativo com seu CPF e senha.
    2. Busque por “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
    3. Role a tela, leia as informações e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”.
    4. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento. Atenção: Se você fez mais de uma contestação, é necessário assinar o termo de adesão para cada pedido individualmente.
  • Em uma agência dos Correios: Beneficiários que preferem o atendimento presencial podem se dirigir a qualquer agência dos Correios em todo o país.

Quando ocorre o pagamento?

Os pagamentos seguirão rigorosamente a ordem de adesão, ou seja, quem assinar primeiro, recebe primeiro. Os depósitos, em parcela única corrigida pela inflação, começarão nesta quinta-feira, 24 de julho, diretamente na conta em que o benefício é pago.

Recentemente, uma medida provisória assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para agilizar a devolução dos valores. 

O cronograma de ressarcimento prevê pagamentos diários, em lotes de até 100 mil pessoas, até que todos os casos sejam concluídos, conforme informações do INSS.

Adesão gratuita e direitos do beneficiário

A adesão ao acordo com o INSS é totalmente gratuita e não exige o envio de documentos adicionais. No entanto, é fundamental que o aposentado ou pensionista esteja ciente de que, ao assinar o termo, renuncia ao direito de acionar o governo federal judicialmente sobre esses descontos.

Por outro lado, os beneficiários mantêm o direito de processar as associações responsáveis pelos descontos indevidos, buscando, por exemplo, reparação por danos morais.

Quem pode aderir ao Acordo?

O acordo está disponível desde 11 de julho para aqueles que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade em até 15 dias úteis.

A situação de beneficiários que tiveram suas contestações respondidas pelas associações será analisada caso a caso. Este grupo representa a menor parte das denúncias, já que, segundo o INSS, 81% das contestações não receberam retorno das entidades.

Novas contestações de descontos associativos podem ocorrer até 14 de novembro deste ano. Os canais para realizar a contestação são: aplicativo Meu INSS, telefone 135 ou em uma agência dos Correios. A data limite ainda pode ter alteração do governo federal.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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