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Adesão ao Programa Litígio Zero se estende até 31 de julho

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

O Conselho Federal de Contabilidade(CFC), Fenacon e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) mais uma vez solicitaram a prorrogação do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero. A Receita atendeu ao pedido da ampliação do prazo, que agora se estende por mais 60 dias. 

Assim, os interessados podem se inscrever até 31 de julho.

A publicação da decisão está no Diário Oficial do dia 31 a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).

A justificativa das entidades contábeis é que os contribuintes estão com   dificuldades para participar do programa em decorrência de instabilidades no sistema.

Leia também: De Que Forma Aproveitar Os Descontos Nas Dívidas Com A União

Litígio Zero

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero” é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

O programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimento fiscal.

Designed: Freepik / editado por Jornal Contábil
Designed: Freepik / editado por Jornal Contábil

Condições do Programa 

O programa é voltado para pessoas e empresas que têm dívidas com entidades federais. Para pessoas físicas e micro e pequenas empresas com débitos de até 60 salários-mínimos (R$ 78,1 mil), será concedido desconto de 40% a 50% sobre o valor do débito total (tributo, juros e multa) e 12 meses para pagamento.

Todavia, para as pessoas jurídicas com débitos acima de 60 salários-mínimos, há o desconto de 100% sobre o valor de juros e multas. Esses consideram-se créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Assim como as empresas de menor porte, o prazo de pagamento também é de 12 meses.

Dessa forma, além do desconto, o governo abriu a possibilidade de as empresas utilizarem os prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para a quitação de 52% a 70% da dívida. 

Leia também: Reabertura Do Programa De Renegociação De Dívidas Com A União

Passo a passo para aderir ao Programa

  • Entre no Portal e-Cac;
  • Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
  • Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
  • Preencha o requerimento de adesão;
  • Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
  • Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.

Vale lembrar que para acessar o Portal do e-CAC é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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