Adicional de 25%: Quem pode solicitar o aumento na aposentadoria por invalidez

Conforme mencionado diversas vezes pelo Jornal Contábil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) consiste na autarquia responsável por gerenciar os pagamentos da aposentadoria e demais benefícios concedidos aos trabalhadores pela Previdência Social. 

Um dos vários benefícios previdenciários é a aposentadoria por invalidez, que se trata do pagamento de um recurso direcionado aos segurados que se encontram permanentemente incapazes de exercer a atividade profissional.

Além do mais, este modelo de aposentadoria também permite a solicitação de um adicional no percentual de 25%.

Este recurso extra tem o objetivo de custear as despesas com terceiros que tenham sido contratados para auxiliar na rotina desses segurados em específico, em atividades diversas como tomar banho, se alimentar, se vestir, entre outras. 

Entretanto, para conseguir receber este auxílio, é preciso que o aposentado, além de estar incapacitado para a atividade laboral, também esteja inapto para realizar as atividades domicilares por tempo indeterminado. 

É importante ressaltar que o adicional de 25% sobre o salário concedido à aposentadoria por invalidez, pode ser pago tanto a um profissional capacitado quanto para um membro da família.

Portanto, não há a obrigatoriedade deste acompanhante ser um profissional da área da saúde. 

Aposentadoria por invalidez

Conforme citado acima, a aposentadoria por invalidez é concedida pela Previdência Social através do INSS para pessoas que se encontram incapacitadas total ou parcialmente para dar continuidade à atividade profissional.

Solicitação do adicional de 25%

Se o segurado já foi contemplado pela aposentadoria por invalidez, mas por alguma razão ainda não recebe o adicional de 25%, ele deve saber que este benefício extra pode ser solicitado pelo portal “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento por meio do telefone 135.

Vale destacar que este acréscimo é disponibilizado apenas para o modelo de aposentadoria por invalidez. 

Contudo, para requerer este adicional, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • RG (do solicitante e do representante, ou procurador);
  • CPF;
  • Termo de representação legal ou procuração;
  • Documentos médicos (que comprovem a dependência de terceiro);

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laura Alvarenga 

Laura_Alvarenga

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