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Advertência no trabalho: como funciona e quando deve ser utilizada

Os trabalhadores que cometem faltas podem ser punidos, segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Isso também pode afetar o contrato de trabalho, podendo gerar até uma demissão por justa causa.

Mas para aplicar essas punições, é preciso que o Departamento Pessoal conheça a legislação, a fim de evitar erros que possam prejudicar tanto o empregado quanto a própria empresa. 

Por isso, saiba que existem duas formas pelas quais o trabalhador pode ser punido de forma legal, são elas:

  • Suspensão;
  • Dispensa por justa causa;

Mas antes disso, é possível que seja feita uma advertência. Essa medida pode ser utilizada quando a falta cometida não é grave, no entanto, ela não está prevista pela CLT.

Por isso, continue acompanhando este artigo para saber como essa medida funciona. 

Advertência no trabalho

A advertência diz respeito a um aviso ao trabalhador diante de uma falta ou comportamento inadequado.

O objetivo de sua aplicação é evitar que novas falhas ocorram e, desta forma, seja necessário tomar medidas mais duras para punir o trabalhador. 

No caso da advertência, não é feito nenhum tipo de desconto em sua folha de pagamentos, como pode ocorrer na suspensão disciplinar.

Geralmente, a suspensão ocorre por três dias, sendo considerado que o contrato também permanece suspenso e, por isso, haverá descontos na remuneração do trabalhador. 

Advertência pode resultar em demissão?

Sim, neste caso ressaltamos que se o trabalhador que recebe uma advertência permanecer com o mesmo comportamento considerado inadequado, o número excessivo de advertências podem levar à demissão por justa causa.

Por isso, reunimos as principais situações que possam motivar uma advertência no trabalho. Veja quais são elas: 

  • Desrespeito às regras da empresa;
  • Embriaguez no trabalho;
  • Grande número de faltas sem justificativa;
  • Descumprimento de ordens diretas;
  • Comportamento relacionado à preguiça, má vontade, desatenção ou desleixo;
  • Atos libidinosos;
  • Atestados médicos falsos,
  • Furtos;
  • Adulteração de documentos,
  • Vazamento de informações confidenciais; dentre outros;

Diante disso, o Departamento Pessoal e os gestores da empresa devem ter atenção a estas situações e, verificar se é necessário aplicar uma advertência.

Em caso positivo, o trabalhador deve ser advertido de forma imediata, salvo quando houver necessidade de apuração de conduta.  

Procedimento

A advertência deve ser aplicada diante da leitura em voz alta da situação para o empregado, que não deve ser humilhado pela situação.

Depois, ele poderá assinar o documento, mas é importante ressaltar que não existe legislação que o obrigue a assinar. 

Sendo assim, conte com duas testemunhas, o que irá validar o documento e, depois, basta fazer o devido arquivamento junto com os demais documentos do trabalhador.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre o número de advertências que podem ser registradas à um trabalhador. Neste caso, é preciso atenção, pois, as advertências devem ser feitas da seguinte maneira: 

  1. advertência verbal;
  2. advertência escrita;
  3. suspensão;
  4. demissão.

Mas atenção: uma advertência sem fundamento, pode gerar transtornos à empresa, além de resultar em ações trabalhistas e pagamento de danos morais. Caso o motivo seja injusto ou duvidoso, o empregado deve conversar com o gestor e explicar o ocorrido.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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