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Advertência por falta: Entenda como funciona
A falta injustificada de um profissional ao seu trabalho pode afetar muito uma empresa, todo planejamento daquele dia pode ser prejudicado, por conta disso, o funcionário faltoso pode receber uma advertência e outras penalidades.
Entretanto, muitos profissionais não sabem como podem punir os funcionários das suas empresas que mantém o péssimo hábito de faltar sem aviso e sem justificativa, mas os empregadores devem estar cientes que esses funcionários podem ser advertidos por este comportamento.
Acompanhe este artigo até o final e entenda como você poderá aplicar advertência por falta nos seus funcionários, saiba o que a lei diz sobre isso.
Se informe!
Advertência por falta
A legislação visa proteger tanto o empregador quando o funcionário de condutas de má-fé, porém, destacamos que:
A aplicação de advertência deve estar descrita no contrato de trabalho e deve ser conversada com o sindicato envolvido e também devem ficar claras quais são as penalidades se o funcionário persistir em continuar recebendo advertências por falta.
Seus funcionários devem estar cientes da prática de advertências e como elas funcionam, antes mesmo de serem punidos.
Após a empresa seguir todos os procedimentos, a legislação trabalhista defende o empregador caso ele aplique advertência por falta ou outras penalidades, pois, como já citamos, ela também protege o empregador de condutas de má-fé.
Como as advertências funcionam?
Existem três níveis de advertência que o empregador pode aplicar:
Advertência verbal:
Esse é o primeiro nível de advertência aplicada pelos empregadores, nela o empregador explica para o seu funcionário o motivo da advertência e conscientiza para que ele não cometa mais faltas, e caso aconteça novamente, o trabalhador receberá advertência por escrito.
Essa advertência verbal deve ser transcrita no registro da empresa com as seguintes informações:
- Nome completo do trabalhador;
- Data da advertência;
- Data da falta, horários; e
- Motivo da advertência verbal.
Advertência por escrito:
A segunda instância é a advertência por escrito. Em caso de reincidência, outro documento deve ser transcrito.
O advertido, o representante da empresa e mais duas testemunhas devem assinar esse documento, para comprovar que o advertido tem ciência da advertência.
Suspensão do trabalho:
Caso às duas primeiras punições não resolvam, a empresa pode em último caso suspender o funcionário, como punição. O prazo máximo de suspensão deve ser de 30 dias.
Veja algumas regras:
- O colaborador pode ser punido com suspensão no mínimo por 1 dia e no máximo 30 dias;
- A empresa tem no máximo 72h após o ocorrido para aplicar a advertência por falta;
- O valor da suspensão deve ser descontado do salário mensal do funcionário.
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