INSS
Afastamentos por saúde mental disparam 134% e preocupa o INSS
O trabalhador que necessita se afastar devido a transtornos psíquicos tem direitos assegurados pelo INSS
A saúde mental no ambiente de trabalho se tornou uma preocupação crescente no Brasil. Dados alarmantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) revelam um aumento expressivo nos afastamentos de trabalhadores por transtornos psíquicos entre 2022 e 2024.
O número de licenças que estão se concedendo por motivos de saúde mental saltou de 201 mil para 472 mil. Isso em apenas dois anos, representando um crescimento de 134%. As principais causas desses afastamentos são transtornos de ansiedade, depressão e a Síndrome de Burnout, esta última reconhecida recentemente como doença ocupacional.
Esse cenário reflete-se diretamente no mercado farmacêutico, com a elevação no consumo de medicamentos como Sertralina e Escitalopram. De acordo com uma pesquisa da Epharma, a classe terapêutica do Sistema Nervoso Central (SNC) – que já detinha o maior market share – teve sua demanda impulsionada pela crise de saúde mental intensificada no período pós-pandemia.
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Direitos garantidos pelo INSS
O trabalhador que necessita se afastar devido a transtornos psíquicos tem direitos assegurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme a legislação previdenciária:
- Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença): É concedido ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. O pagamento é feito pelo empregador nos primeiros 15 dias, e a partir do 16º dia, pelo INSS.
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez): É concedida se a perícia médica constatar que a incapacidade para o trabalho é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação profissional.
- Reabilitação Profissional: O INSS pode oferecer um processo de reabilitação aos segurados que, por conta da doença, não podem mais exercer sua função habitual, buscando prepará-los para um retorno ao mercado em outra atividade compatível.
Programas empresariais auxiliam no tratamento
Diante do alto custo dos medicamentos para o SNC, programas de benefícios se tornam cruciais para a continuidade do tratamento. O sistema de PBM (Programa de Benefícios em Medicamentos) é uma ferramenta importante para garantir o acesso a esses fármacos.
Por exemplo, o funcionário de uma empresa em que o pagador institucional arca com o custo dos medicamentos prescritos pode ter um subsídio de até 100% para a compra dos fármacos. Reduzindo as determinantes para interrupção de um tratamento cujo hiato pode causar pioras na enfermidade. O alto custo dos remédios pode comprometer uma parte significativa da renda familiar.
A união entre o amparo previdenciário e o suporte empresarial busca evitar a descontinuidade do tratamento, fundamental para a recuperação e o retorno seguro do trabalhador às suas atividades.
Como solicitar o benefício no INSS
Para o trabalhador que precisa se afastar por problemas de saúde mental (como ansiedade, depressão ou Burnout), a solicitação do Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença) ocorre digitalmente, dessa forma:
- Acesse o Meu INSS: Utilize o aplicativo ou o site meu.inss.gov.br.
- Login: Faça login com seu CPF e senha do portal Gov.br.
- Solicitação: Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade” ou procure por “Auxílio-Doença”.
- Anexe a Documentação: Você deverá anexar, de forma legível, o seu atestado ou laudo médico.
- O atestado deve conter a data de início do repouso, o tempo estimado de afastamento e a assinatura e carimbo do médico com o número do CRM.
- É essencial incluir o CID (Classificação Internacional de Doenças) no documento.
- Escolha a Modalidade: O INSS prioriza a Análise Documental (Atestmed), permitindo a concessão do benefício sem perícia presencial, se a documentação médica for suficiente e completa. Caso contrário, vai se agendar uma Perícia Médica Presencial.
- Acompanhamento: Após o envio, acompanhe o resultado do pedido e a data da perícia (se for o caso) pelo próprio portal Meu INSS.
Em caso de Burnout
A Síndrome de Burnout (CID-11: QD85) classifica-se como doença ocupacional.
Se o afastamento for por Burnout, é importante que o trabalhador providencie a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Ela tem emissão pela empresa ou pelo próprio trabalhador/sindicato, pois isso pode garantir direitos adicionais, como estabilidade provisória após o retorno.
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