Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado
Conforme medida estabelecida pelo Ministério da Economia a tradicional Carteira de Trabalho física deixou de ser emitida em setembro de 2019. Agora, as anotações de contratação e dispensa de empregados são registradas digitalmente, podendo ser consultada por aplicativo ou internet.
Sendo assim, se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.
O objetivo da ferramenta é facilitar a vida dos trabalhadores que podem ter o documento sempre à mão quando precisarem realizar uma consulta, pois todas as experiências formais estarão no aplicativo.
Através dela, o usuário pode consultar os contratos de trabalho atual e se informar sobre o seu número de PIS/PASEP, por exemplo. Mas, atenção: o formato eletrônico tem validade apenas para fins de acompanhamento, não podendo ser utilizada como um documento de identificação.
Para que o trabalhador tenha acesso a sua Carteira Profissional Digital, basta efetuar o cadastro no sistema acesso.gov.br ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Sendo assim, caso você encontre um novo emprego e queira levar sua Carteira de Trabalho física não há problema, a empresa poderá preencher normalmente seu documento, todavia, da mesma forma que a empresa fará essa anotação, todas as informações prestadas estarão na sua Carteira de Trabalho Digital.
Cartão de Confirmação de Inscrição está disponível na Página do Participante
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