Nas últimas semanas o Ministro do Trabalho e Previdência, Luiz Marinho, vem falando sobre um possível fim do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O fim, ou ao menos manutenção das regras do saque-aniversário devem ser definidos a partir do dia 21 de março, quando ocorrerá a primeira reunião do Conselho Curador do FGTS, que reúne representantes do governo, empresas e trabalhadores.
Contudo, colocar um fim na modalidade de saque-aniversário, poderá, inclusive acabar com a modalidade empréstimo que antecipa até vários anos da modalidade de uma única vez.
Assim, como uma possível suspensão do saque-aniversário do FGTS, os consumidores não conseguiram mais contratar a antecipação do saque disponibilizado pelos bancos.
A modalidade de antecipação do saque-aniversário é uma importante ferramenta para os brasileiros que estão com nome sujo e precisam de empréstimo, afinal, como o FGTS é garantido na concessão do crédito, o dinheiro era liberado inclusive para quem tinha restrições no nome.
Para compreender e identificar o real impacto com o fim da modalidade, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), está dialogando com o ministro do Trabalho.
O objetivo desse dialogo é apresentar detalhes importantes quanto ao uso do saque-aniversário do FGTS como ferramenta de garantir para a concessão do empréstimo, que funciona como um consignado.
Isso porque a extinção do saque-aniversário, reduzirá as opções que uma parcela importante dos brasileiros utilizam para garantir acesso a recursos financeiros, ficando então sujeitos a negativas e/ou taxas de juros mais elevadas.
A Febraban, em nota enviada ao UOL afirmou que a antecipação do saque-aniversário é extremamente vantajosa, afinal “É uma interessante opção para os tomadores de crédito, tem caráter voluntário, é segura e apresenta taxas competitivas entre as existentes no mercado”.
Os brasileiros que já aderiram a antecipação do saque-aniversário não devem se preocupar, tendo em vista que, mesmo que o governo opte por encerrar a modalidade, os critérios anteriores com base na lei vigente devem ser respeitados.
Sendo assim, não haverá qualquer possibilidade do dinheiro retornar para as contas e os brasileiros terem que arcar com um empréstimo com outras taxas de juros, afinal, isso seria inconstitucional.
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